TJTO - 0032393-38.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:39
Conclusão para despacho
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29/07/2025 13:38
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0032393-38.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARILDE DE ALMEIDA GOMESADVOGADO(A): CINEY ALMEIDA GOMES (OAB TO001181)ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ VIANA DE ARAUJO (OAB TO013164) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda: Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos os documentos imprescindíveis para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora COM DATA DE VENCIMENTO.
Obs.: Caso o endereço seja em nome do(a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Conforme entendimento deste magistrado, filiação não é circunstância apta a comprovar, por si só, domicílio em determinado local, devendo a parte autora observar a diretriz acima fixada. Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado. -
28/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:58
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2025 15:57
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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23/07/2025 17:27
Protocolizada Petição
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23/07/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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