TJTO - 0004603-73.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0004603-73.2025.8.27.2731/TO AUTOR: CARLOS HENRIQUE FARIAADVOGADO(A): TERCIO JOSÉ MENDANHA (OAB GO033496) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizado por LUIZ AUGUSTO NETTO COSAC em face de DANIEL GONÇALVES FARIA e CARLOS HENRIQUE FARIA, todos qualificados na inicial.
A matéria versada nos autos é de natureza estritamente privada, sem qualquer envolvimento de ente público, interesse fazendário ou matéria de natureza administrativa, razão pela qual não se insere na competência da Vara da Fazenda Pública, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei de Organização Judiciária local, bem como do art. 53 do Código de Organização Judiciária Estadual, que delimita a competência da Vara da Fazenda às causas em que figure na lide a Fazenda Pública ou que envolvam matéria de registro público ou interesse público relevante.
No caso concreto, a demanda versa sobre cobrança de dívida oriunda de relação contratual privada entre pessoas jurídicas de direito privado, cuja análise compete à Vara Cível, por se tratar de típico conflito obrigacional.
Ante o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste juízo da Vara da Fazenda Pública e determino a REMESSA dos autos à Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, para apreciação e processamento do feito.
Cumpra.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 15:57
Conclusão para despacho
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28/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:56
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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28/07/2025 15:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/07/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1FAZJ para TOPAI1ECIVJ)
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28/07/2025 09:55
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/07/2025 15:28
Conclusão para decisão
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25/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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