TJTO - 0008917-40.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0008917-40.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINSADVOGADO(A): GABRIELLA VERÍSSIMO ARAÚJO CARVALHO FEITOSA (OAB TO009589) ATO ORDINATÓRIO Considerando as determinações do Despacho de evento 30, bem como a certidão do evento 39, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da diferença das taxas e custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
29/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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29/07/2025 12:53
Lavrada Certidão
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29/07/2025 12:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINS - Guia 5764585 - R$ 780,05
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29/07/2025 12:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINS - Guia 5764584 - R$ 824,35
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29/07/2025 12:33
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINS - Guia 5704074 - R$ 2.047,80
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29/07/2025 12:33
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINS - Guia 5704073 - R$ 3.812,22
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0008917-40.2025.8.27.2706/TO AUTOR: DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINSADVOGADO(A): GABRIELLA VERÍSSIMO ARAÚJO CARVALHO FEITOSA (OAB TO009589) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, verifico que a parte autora não apresentou certidão de óbito da parte requerida.
A parte autora deve informar se há inventário em andamento.
Em caso positivo, deverá indicar o número do processo e qual juízo tramita, promovendo, ainda, a inclusão do inventariante no polo passivo da presente demanda, na qualidade de representante do espólio.
Caso não exista Ação de Inventário, deverá a parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros do falecido no polo passivo, para regularização da relação processual.
Além disso, verifico que o espólio da Sra.
Maria Rosa da Silva deve figurar apenas como confrontante na presente ação, uma vez que ocupa área distinta da autora, sem litígio ou sobreposição de posses, sendo seu direito já reconhecido judicialmente.
No entanto, a parte autora não apresentou a respectiva certidão de óbito da referida Sra.
Maria Rosa da Silva, documento necessário à correta identificação e qualificação do confrontante.
A parte autora deve especificar de forma clara e individualizada os confrontantes do imóvel usucapiendo, indicando expressamente aqueles situados na frente, fundo, lateral esquerda e lateral direita, devendo constar a qualificação completa de todos, com nome, CPF ou CNPJ e endereço.
Ademais, ressalte-se que não se mostra necessária a intervenção da Fazenda Pública Municipal no presente feito de usucapião, uma vez que o eventual desmembramento do imóvel será determinado para cumprimento pelo ente.
Em consequência, determino: INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, apresentar a certidão de óbito da parte requerida e informar se há inventário em andamento, indicando, se for o caso, o número do processo, o juízo competente e promovendo a inclusão do inventariante no polo passivo.
Na ausência de inventário, deverá incluir todos os herdeiros.
Também deverá apresentar a certidão de óbito da Sra.
Maria Rosa da Silva, confrontante indicada na inicial. INTIME-SE a parte autora para, de forma individualizada esclarecer os confrontantes do imóvel, especificando frente, fundo, lateral direita e esquerda, com qualificação completa (nome, CPF/CNPJ e endereço).
Por fim ACOLHO o valor da causa informado pela autora no evento 21, sendo o importe de R$ 84.743,39 (oitenta e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos). Determino que a CPE retifique o valor da causa, conforme estabelecido no campo "informações adicionais". Em seguida, REMETAM-SE os autos à COJUN para que promovam a atualização do valor da causa e, posteriormente, gerem as guias para o pagamento da diferença das taxas e custas iniciais.
Posteriormente, INTIME-SE a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da diferença das taxas e custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 16:51
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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28/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:03
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 16:07
Conclusão para decisão
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03/07/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 01:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 01:49
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 16:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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30/04/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINS - Guia 5704074 - R$ 2.047,80
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30/04/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINS - Guia 5704073 - R$ 3.812,22
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30/04/2025 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/04/2025 14:00
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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29/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:28
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 13:47
Conclusão para despacho
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25/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698031, Subguia 94099 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 672,06
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25/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698032, Subguia 94025 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 491,10
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22/04/2025 16:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698032, Subguia 5496558
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22/04/2025 16:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698031, Subguia 5496557
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22/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:14
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINS - Guia 5698032 - R$ 491,10
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17/04/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DÉBORA REGINA JACÓ QUEIROZ MARTINS - Guia 5698031 - R$ 672,06
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17/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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