TJTO - 0032457-48.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032457-48.2025.8.27.2729/TOAUTOR: ANTÔNIO SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS MONTEIRO VALADARES (OAB TO013352)SENTENÇAPelo exposto, JULGO EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. -
20/08/2025 23:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 22:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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20/08/2025 17:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/08/2025 16:32
Conclusão para despacho
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20/08/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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30/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0032457-48.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ANTÔNIO SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS MONTEIRO VALADARES (OAB TO013352) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a parte autora tenha colacionado aos autos declaração de hipossuficiência, a descrição fática da inicial não revela com clareza sua situação de vulnerável. 2. Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, determino a intimação da parte autora para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que entender pertinente para essa finalidade, tais como: a) Cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou últimos 03 (três) contracheques (atualizados) ou últimos 03 (três) comprovantes de benefício recebido junto ao INSS/IGEPREV ou outros; b) Cópia de extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de titularidade da parte autora; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) Cópia das últimas 03 (três) declarações completas do imposto de renda etc. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. 4. DEVEM SER JUNTADOS TODOS OS DOCUMENTOS ACERCA DOS RENDIMENTOS DA PARTE DETERMINIADOS NA PRESENTE DECISÃO, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
28/07/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 11:31
Protocolizada Petição
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24/07/2025 13:37
Conclusão para despacho
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24/07/2025 13:37
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2025 13:37
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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24/07/2025 13:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Cartão de Crédito
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24/07/2025 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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