TJTO - 0013052-81.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0013052-81.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: VANICLEY ALVES PEREIRAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VANICLEY ALVES PEREIRA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 17:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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04/08/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/08/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013052-81.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: VANICLEY ALVES PEREIRAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 28/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio -
28/07/2025 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUREPREC
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28/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/05/2025 18:23
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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06/05/2025 12:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/04/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:36
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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28/04/2025 12:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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25/04/2025 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2025 12:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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24/04/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:50
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/04/2025 08:39
Conclusão para despacho
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10/04/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:46
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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07/02/2025 16:16
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 17:14
Conclusão para despacho
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06/02/2025 17:14
Processo Reativado
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06/02/2025 15:07
Protocolizada Petição
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30/01/2025 17:34
Baixa Definitiva
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30/01/2025 17:33
Trânsito em Julgado
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16/12/2024 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/12/2024 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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18/11/2024 17:54
Conclusão para julgamento
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18/11/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/11/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:55
Despacho - Mero expediente
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08/11/2024 16:28
Conclusão para despacho
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07/11/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 16:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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09/10/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:21
Despacho - Determinação de Citação
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09/10/2024 12:19
Conclusão para despacho
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09/10/2024 12:19
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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