TJTO - 0007904-49.2021.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007904-49.2021.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007904-49.2021.8.27.2737/TO APELADO: JOSÉ MANUEL DA SILVA FRANCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional, nos autos originários da ação de obrigação de fazer c/c compensatória de danos morais de n. 0007904-49.2021.8.27.2737, proposta por JOSÉ MANUEL DA SILVA FRANCO contra o ora apelante. É o relatório.
DECIDO.
Como se sabe, o juiz pode decretar de ofício nulidade absoluta.
Todavia, essa decretação de ofício deve ser precedida da manifestação das partes a respeito da matéria, sob pena de violação ao direito/princípio do contraditório (art. 9º, CPC) e à vedação de decisão-surpresa (art. 10, CPC).
Muito bem.
A princípio, a partir de uma cognição meramente sumária e não exauriente, vislumbro possível nulidade absoluta no feito originário, decorrente da provável não citação do Município de Porto Nacional.
Todavia, essa matéria não foi aventada pela municipalidade em sua apelação.
Sendo assim, em atenção ao dever de cooperação (art. 6º, CPC) que deve reger as relações entre os sujeitos processuais no curso do processo, intimem-se as partes apelante e apelada para, no prazo comum de 15 (quinze) dias-úteis, manifestarem-se sobre a validade da citação do Município de Porto Nacional na ação originária.
Cumpra-se. -
28/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 14:26
Despacho - Mero Expediente
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23/04/2025 14:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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23/04/2025 14:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/04/2025 08:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/03/2025 12:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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14/03/2025 14:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/02/2025 18:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB10)
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04/02/2025 14:15
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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04/02/2025 13:59
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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04/02/2025 13:59
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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31/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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