TJTO - 0010272-76.2021.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010272-76.2021.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOSÉ WILLIAM LEITE SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) SENTENÇA I - RELATÓRIO Embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, trata-se de Embargos de Declaração oposto pela parte autora para sanar alegados vícios na sentença lançada no Evento120. II - FUNDAMENTAÇÃO O recurso é próprio, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade (CPC, art. 1.023), razão pela qual deve ser conhecido.
Os embargos declaratórios prestam-se ao aclaramento de obscuridade, à complementação de ponto omisso, ao esclarecimento de contradição ou correção de erro material constante do julgado, conforme dicção do art. 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A omissão que enseja o manejo dos aclaratórios é aquela apresentada por uma decisão que deixa de se manifestar sobre um pedido, sobre argumentos relevantes ventilados pelas partes ou, ainda, sobre questões de ordem pública. Já a contradição que autoriza a oposição do recurso se verifica quando houver incompatibilidade entre as premissas adotadas como razões de convencimento pelo órgão judicante ou quando houver incongruência entre a exposição de motivos do decisum e seu conteúdo decisório.
Por sua vez, a obscuridade que permite o manejo dos aclaratórios deriva da falta de clareza da decisão, que dá margem a uma incerteza jurídica quanto à questão decidida.
Na espécie, não vislumbro motivos para integração ou modificação do julgado, sobretudo, pelo fato do Embargante não ter apresentado em seu recurso quaisquer omissões, contradições ou obscuridades na sentença. Os aclaratórios, como cediço, não são adequados a promover o reexame da questão, sob o argumento do desacerto da solução adotada pelo julgador, não podendo ser o caminho escolhido pela parte para questionar o mérito da posição trilhada na sentença.
Logo, caso o inconformismo da parte esteja atrelado à posição adotada pelo julgador, como na espécie, deve então manejar recurso próprio, adequado a promover o reexame da questão, o que, repiso, não se mostra cabível na estreita via dos embargos de declaração.
Em suma, não há vício a ser corrigido nesta via recursal, sendo de rigor a rejeição dos embargos de declaração.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, ante a completa ausência de mácula na sentença, mantendo incólume o ato judicial combatido, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se.
Interposto recurso, INTIME-SE o recorrido para contrarrazões, no prazo de lei e, após, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Transcorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença e promova a baixa dos autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/07/2025 12:37
Conclusão para julgamento
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14/07/2025 19:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 127
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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02/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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24/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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18/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 13:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/06/2025 22:20
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 08:37
Conclusão para despacho
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10/04/2025 21:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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17/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:02
Despacho - Mero expediente
-
12/02/2025 12:32
Conclusão para despacho
-
10/02/2025 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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23/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
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28/10/2024 17:07
Conclusão para despacho
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28/10/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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24/09/2024 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
03/09/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 12:13
Conclusão para despacho
-
28/08/2024 11:28
Protocolizada Petição
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05/08/2024 16:07
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOGUREPREC
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05/08/2024 16:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/08/2024 16:06
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
05/08/2024 16:06
Trânsito em Julgado
-
05/08/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/08/2024 02:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
17/07/2024 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
17/07/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
12/07/2024 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/07/2024 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/07/2024 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/07/2024 20:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/06/2024 17:36
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/06/2024 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
11/06/2024 23:03
Protocolizada Petição
-
04/06/2024 21:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
25/08/2023 11:52
Conclusão para despacho
-
25/08/2023 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2023 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/08/2023 17:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2023 19:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/07/2023 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/07/2023 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/07/2023 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/07/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/07/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/07/2023 16:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/07/2023 16:57
Juntada - Documento - Voto Divergente
-
17/07/2023 13:34
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
14/07/2023 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por maioria
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26/06/2023 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2023 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 249
-
10/08/2022 08:33
Protocolizada Petição
-
25/07/2022 11:57
Conclusão para julgamento
-
25/07/2022 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
18/07/2022 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2022 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/07/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
12/07/2022 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2022 15:37
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita - Monocrático
-
02/06/2022 16:38
Conclusão para julgamento
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02/06/2022 15:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
-
02/06/2022 15:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
10/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2022 14:39
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
-
10/05/2022 12:48
Conclusão para decisão
-
09/05/2022 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2022 19:08
Protocolizada Petição
-
27/04/2022 12:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
12/04/2022 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/04/2022 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
12/04/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 12/04/2022 12:35:11)
-
12/04/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento - 12/04/2022 12:35:11)
-
11/04/2022 17:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
28/01/2022 16:33
Conclusão para julgamento
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28/01/2022 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/12/2021 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/12/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2021 13:20
Despacho - Mero expediente
-
17/12/2021 12:30
Conclusão para despacho
-
16/12/2021 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/12/2021 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
-
07/12/2021 00:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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03/12/2021 17:06
Redistribuído por sorteio - (TOGUREPRECJ para TOGUREPRECJ)
-
03/12/2021 17:06
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
03/12/2021 17:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/11/2021 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/11/2021 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2021 16:24
Despacho - Mero expediente
-
12/11/2021 13:18
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: DECDESPA 1 - Evento 12 - Despacho - Mero expediente - 12/11/2021 11:57:34
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12/11/2021 11:57
Despacho - Mero expediente
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10/11/2021 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/11/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2021 17:33
Conclusão para decisão
-
08/11/2021 17:32
Processo Corretamente Autuado
-
08/11/2021 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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08/11/2021 16:29
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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08/11/2021 16:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/11/2021 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:22
Despacho - Mero expediente
-
03/11/2021 15:05
Conclusão para despacho
-
03/11/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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