TJTO - 0001341-95.2023.8.27.2728
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:57
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001341-95.2023.8.27.2728/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001341-95.2023.8.27.2728/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: JOÃO MARIANO CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROMOÇÃO MILITAR POR ATO DE BRAVURA.
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição do fundo de direito em ação de obrigação de fazer proposta com o objetivo de implementar promoções militares subsequentes ao reconhecimento de promoção por bravura.
A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se se aplica a prescrição do fundo de direito ou a prescrição das parcelas sucessivas nas promoções militares.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/1932, contado da data do ato ou fato que originou o direito.4.
Nos casos de revisão de ato de reforma de militar com pedido de promoção, aplica-se a prescrição do fundo de direito, por se tratar de ato administrativo único e concreto.5.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pretensão de revisar o ato de reforma militar está sujeita à prescrição do fundo de direito, afastando-se a aplicação da teoria do trato sucessivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
O pedido de revisão de ato de reforma militar com promoção está sujeito à prescrição do fundo de direito. 2.
O prazo prescricional de cinco anos conta-se da data do ato de reforma, sendo inaplicável a teoria do trato sucessivo.” ACÓRDÃO A Egrégia 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juiz convocado/vacância Gil de Araújo Corrêa. Palmas, 16 de julho de 2025. -
28/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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28/07/2025 18:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 16:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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21/07/2025 15:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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21/07/2025 14:14
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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16/07/2025 15:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 221
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07/07/2025 18:03
Juntada - Documento - Certidão
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04/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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03/07/2025 17:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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02/07/2025 15:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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02/07/2025 15:52
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 14:44
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB10)
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15/04/2025 14:14
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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15/04/2025 14:14
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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25/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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