TJTO - 0020909-60.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível Nº 0020909-60.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502)RECORRIDO: FELIPE MANSUR ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MANSUR ALMEIDA (OAB TO011570)RECORRIDO: CAMILA VIEIRA HIRATA ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MANSUR ALMEIDA (OAB TO011570) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 11 da Resolução nº 7/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e com fundamento na Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o julgamento monocrático pelo relator quando houver jurisprudência dominante sobre a matéria no âmbito do Tribunal, passo ao julgamento do presente recurso inominado.
 
 Trata-se de recurso interposto por GOL Linhas Aéreas S.A. contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Felipe Mansur Almeida e Camila Vieira Hirata Almeida, condenando a recorrente à restituição de milhas aéreas, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 965,60 e de danos morais no valor total de R$ 8.000,00 (R$ 4.000,00 para cada autor), em razão do cancelamento do voo adquirido sem prévio aviso e da ausência de assistência adequada.
 
 A controvérsia dos autos se refere à responsabilidade civil da empresa aérea em razão de cancelamento de voo por falha técnica (manutenção emergencial), sem a devida reacomodação ou suporte material aos passageiros.
 
 O Juízo de origem analisou de forma minuciosa os fatos, aplicando corretamente o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
 
 Reconheceu, com base nos elementos probatórios, a falha na prestação do serviço, inclusive pela ausência de aviso prévio e alternativas eficazes de realocação, circunstância que ensejou danos materiais e morais.
 
 Os argumentos recursais não trazem nenhum fato novo ou elemento capaz de infirmar os fundamentos da sentença, que se coaduna com a jurisprudência pacífica da Turma Recursal e do STJ, inclusive quanto à responsabilidade objetiva da companhia aérea e à caracterização do fortuito interno.
 
 Diante disso, mantenho integralmente a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95 e art. 11 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 7/2017 do TJTO).
 
 Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimem-se. Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data do sistema.
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                                            29/07/2025 19:36 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 52 
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                                            29/07/2025 19:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            29/07/2025 19:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            29/07/2025 11:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            29/07/2025 11:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            29/07/2025 11:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento 
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                                            29/07/2025 09:38 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático 
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                                            28/07/2025 17:13 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            18/02/2025 14:26 Conclusão para despacho 
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                                            18/02/2025 14:26 Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado 
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                                            18/02/2025 14:26 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA 
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                                            18/02/2025 13:57 Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1 
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                                            18/02/2025 13:57 Lavrada Certidão 
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                                            16/02/2025 17:18 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37 
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                                            12/02/2025 01:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            06/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38 
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                                            05/02/2025 00:15 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            30/01/2025 18:56 Protocolizada Petição 
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                                            27/01/2025 15:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            27/01/2025 15:25 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            27/01/2025 12:50 Protocolizada Petição 
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                                            24/01/2025 12:23 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5645002, Subguia 73958 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 941,14 
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                                            22/01/2025 16:50 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5645002, Subguia 5471121 
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                                            22/01/2025 16:50 Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - GOL LINHAS AEREAS S.A. - Guia 5645002 - R$ 941,14 
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                                            21/01/2025 10:25 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27 
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                                            20/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
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                                            13/01/2025 00:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            10/01/2025 19:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            10/01/2025 19:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            10/01/2025 19:31 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            10/01/2025 19:31 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            09/01/2025 13:39 Conclusão para julgamento 
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                                            26/11/2024 17:43 Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE 
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                                            21/11/2024 12:25 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            30/10/2024 13:43 Conclusão para decisão 
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                                            30/10/2024 11:38 Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência 
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                                            23/10/2024 16:36 Conclusão para julgamento 
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                                            13/10/2024 23:36 Protocolizada Petição 
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                                            08/10/2024 19:04 Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI 
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                                            08/10/2024 19:03 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/10/2024 17:30. Refer. Evento 4 
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                                            07/10/2024 17:56 Juntada - Certidão 
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                                            07/10/2024 13:06 Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC 
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                                            02/10/2024 09:54 Protocolizada Petição 
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                                            27/08/2024 00:13 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            19/08/2024 00:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/08/2024 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 17:57 Protocolizada Petição 
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                                            06/06/2024 21:09 Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5 
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                                            06/06/2024 21:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            06/06/2024 21:09 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/06/2024 13:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            04/06/2024 13:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            04/06/2024 13:39 Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 08/10/2024 17:30 
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                                            28/05/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 14:55 Processo Corretamente Autuado 
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                                            26/05/2024 21:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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