TJTO - 0003226-83.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003226-83.2024.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: CONCEIÇÃO RODRIGUES DOMINGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA BISPO BASTOS SALIM (OAB TO008338) EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.
QUINQUÊNIO PREVISTO NO ARTIGO 97 DA LEI MUNICIPAL Nº 1435 DE 1994.
DIREITO RECONHECIDO.
INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO TÁCITA PELO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2012.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO FIXADO NA DATA DA ADMISSÃO.
INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO NÃO COMPROVADA PELO ENTE MUNICIPAL.
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173 DE 2020.
EXCLUSÃO DO PERÍODO ENTRE 28 DE MAIO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2021 PARA FINS DE CÔMPUTO DO QUINQUÊNIO.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 1137.
PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
O adicional por tempo de serviço quinquenal está expressamente previsto no artigo 97 da Lei Municipal nº 1435 de 1994.
A ausência de revogação expressa desse dispositivo pela Lei nº 2045 de 2012 afasta a tese de revogação tácita, garantindo ao servidor o direito à percepção do benefício. 2.
O termo inicial do quinquênio corresponde à data de admissão do servidor público, inexistindo fundamento legal para condicionar sua contagem à aquisição da estabilidade.
Cabe ao ente municipal comprovar eventual interrupção do vínculo funcional, nos termos do artigo 373 inciso II do Código de Processo Civil, ônus do qual não se desincumbiu. 3.
A Lei Complementar nº 173 de 2020 veda a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para aquisição de vantagens temporais que impliquem aumento de despesa com pessoal.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que essa restrição é constitucional no julgamento do Tema nº 1137. 4.
Manutenção da sentença que reconheceu o direito ao quinquênio, determinou sua incorporação aos vencimentos do servidor e excluiu da contagem o período vedado pela Lei Complementar nº 173 de 2020. 5.
Recursos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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28/07/2025 18:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 17:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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28/07/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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23/07/2025 11:36
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB04 -> CCI01
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15/07/2025 16:54
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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07/07/2025 16:03
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB04
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07/07/2025 16:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/07/2025 15:06
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:30
Juntada - Documento - Certidão
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20/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 20/06/2025<br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b>
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18/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2025
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18/06/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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18/06/2025 18:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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16/06/2025 13:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 13:58
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 13:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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