TJTO - 0000365-89.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000365-89.2025.8.27.2705/TO AUTOR: EDINEIA TEIXEIRA GOMESADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB GO31741A) DESPACHO/DECISÃO Postula a demandante o dessobrestamento do feito em virtude de a matéria ora em discussão, em nada relacionar-se com aquela apreciada no IRDR que culminou na suspensão do presente.
SEM razão a parte autora. O caso em análise se amolda às hipóteses discutidas em sede do IRDR N.º 0001526-43.2022.8.27.2737, sendo elas: a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores; e) (...) consignar que ficam abrangidos na suspensão do presente IRDR todas as demandas que envolvam contratos bancários que estejam discutindo as questões ora postas em julgamento, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Assim, não há fundamento para REVOGAR o sobrestamento do feito em tela.
Mantenha-se suspenso, tal qual já determinado no evento 06.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/07/2025 14:04
Conclusão para despacho
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11/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/06/2025 13:23
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 15:32
Conclusão para despacho
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09/06/2025 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARU1ECIV
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02/06/2025 13:21
Protocolizada Petição
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12/05/2025 17:36
Lavrada Certidão
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12/05/2025 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> NUGEPAC
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11/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/03/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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31/03/2025 12:26
Conclusão para despacho
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31/03/2025 12:26
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 21:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDINEIA TEIXEIRA GOMES - Guia 5687699 - R$ 130,00
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28/03/2025 21:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDINEIA TEIXEIRA GOMES - Guia 5687698 - R$ 245,00
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28/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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