TJTO - 0008437-90.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008437-90.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOÃO PAULO PROCÓPIO VIEIRA SILVAADVOGADO(A): EMERSON SALDANHA COUTINHO (OAB CE052416) DESPACHO/DECISÃO 1. O Magistrado possui o dever de resguardar a lisura do processo através da utilização do poder geral de cautela, evitando-se a possível ocorrência de fraudes, demandas predatórias, dentre outros. 2. No caso concreto, constata-se que a parte autora está representada por advogado cuja declaração de hipossuficiência e instrumento de mandato foram assinados por meio da plataforma eletrônica “ZapSign”. 3. Ocorre que, conforme expressamente reconhecido pela Nota Técnica nº 16/2024 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a referida plataforma não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais. 4. Nos termos do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, apenas são consideradas válidas as assinaturas digitais baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou aquelas firmadas mediante cadastro próprio no sistema eletrônico do Poder Judiciário.
A simples inserção de assinatura eletrônica por plataforma não reconhecida, sem chancela institucional válida, não supre os requisitos de autenticidade e segurança jurídica exigidos para a outorga de mandato judicial. 5.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos declaração de hipossuficiência e procuração com assinaturas consideradas válidas para fins processuais. 6. No mesmo prazo, INTIME-SE a parte autora a fim de que comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda; d) os 03 (três) últimos contracheques e/ou outros comprovantes de rendimentos. 7.
Cumprida as determinações acima, concluam-se os autos em localizador específico para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:42
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 13:47
Conclusão para despacho
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28/07/2025 13:47
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 13:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Pagamento em Consignação - Para: Empréstimo consignado
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28/07/2025 11:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de TOULBJUICJSC para TOPAL4CIVJ)
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28/07/2025 11:26
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) PARA: Procedimento Comum Cível
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28/07/2025 11:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/07/2025 11:16
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2025 21:55
Conclusão para despacho
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26/03/2025 11:38
Protocolizada Petição
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19/03/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4CIVJ para TOULBJUICJSC)
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18/03/2025 15:05
Decisão - Outras Decisões
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17/03/2025 16:58
Conclusão para despacho
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17/03/2025 16:57
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 16:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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17/03/2025 16:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Empréstimo consignado - Para: Superendividamento
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25/02/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO PAULO PROCÓPIO VIEIRA SILVA - Guia 5667444 - R$ 891,52
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25/02/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO PAULO PROCÓPIO VIEIRA SILVA - Guia 5667443 - R$ 904,35
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25/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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