TJTO - 0001438-18.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001438-18.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para pagar a dívida descrita na inicial no prazo de máximo de 3 (três) dias contados da citação (art. 829, do CPC), sob pena de arresto e penhora. 1.1 No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 50% (cinquenta por cento) do valor fixado no item “5”(art. 827, §1º, do CPC). 1.2 Advirta o executado sobre a possibilidade dos benefícios do parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive custas e honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. 1.3 Deve constar do mandado de citação as ordens de arresto, penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, independente de nova ordem judicial. 2. Cientifique-se o exequente que poderá opor os embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso. 3.
Se, decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos o executado não se manifestar, após certificado o decurso do prazo, defiro desde já pesquisas junto aos sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 835 do CPC, devendo os autos aguardarem em localizador competente até o processamento da ordem. 4. Autorizo o exequente a obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao juízo as averbações efetivadas(art. 828, do CPC). 5. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa os honorários advocatícios.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001438-18.2025.8.27.2731/TORELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGOEXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 30/04/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - MATHEUS COSTA DE MELO) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 05/05/2025 00:00:00 Data final: 23/05/2025 23:59:59 -
29/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 13:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 15:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 15:34
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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28/03/2025 13:53
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 17:13
Conclusão para despacho
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26/03/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5673392, Subguia 88032 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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26/03/2025 17:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5673391, Subguia 87989 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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25/03/2025 15:25
Juntada - Outros documentos
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:11
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 11:52
Conclusão para despacho
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10/03/2025 11:52
Processo Corretamente Autuado
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08/03/2025 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5673392, Subguia 5484262
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08/03/2025 15:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5673391, Subguia 5484261
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08/03/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5673392 - R$ 50,00
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08/03/2025 15:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5673391 - R$ 142,00
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08/03/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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