TJTO - 0045359-04.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045359-04.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00453590420238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: MARIANE PERES EVANGELISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 25/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO - RAZOES - RECURSO ESPECIAL
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                                            25/08/2025 11:22 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35 
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                                            31/07/2025 08:52 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36 
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                                            31/07/2025 03:35 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            30/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0045359-04.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELANTE: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA (RÉU)ADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)APELADO: MARIANE PERES EVANGELISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 INOVAÇÃO RECURSAL.
 
 LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
 
 IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO.
 
 EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
 
 ACÓRDÃO MANTIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação, por parte da entidade embargante, a qual sustentou omissão quanto à análise do litisconsórcio passivo necessário em face de instituições financeiras, supostamente envolvidas na demanda originária.
 
 O pedido consiste na anulação da sentença para retorno dos autos ao juízo de origem, com inclusão das instituições financeiras no polo passivo.
 
 A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado é omisso quanto à suposta existência de litisconsórcio passivo necessário, a justificar o conhecimento dos embargos de declaração.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo instrumento de integração da decisão judicial. 4.
 
 A matéria alegada – litisconsórcio passivo necessário – não foi objeto das razões da apelação anterior, configurando inovação recursal. 5.
 
 A jurisprudência consolidada veda a introdução de questões novas em sede de embargos de declaração, ainda que de ordem pública, se não suscitadas oportunamente. 6.
 
 Assim, ausente vício no julgado e sendo incabível inovação recursal, os embargos não merecem conhecimento.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 7.
 
 Embargos de Declaração não conhecidos. Tese de julgamento: “1.
 
 Não se conhece de embargos de declaração que suscitem matéria não aventada nas razões de apelação, por configurar inovação recursal vedada pelo ordenamento processual.” “2.
 
 A ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão impede o conhecimento dos embargos de declaração, cuja função é meramente integrativa.” Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 1.026.
 
 Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Apelação Cível 0002610-52.2020.8.27.2704, Rel.
 
 Des.
 
 Eurípedes Lamounier, j. 23/02/2022, DJe 07/03/2022; STJ, EDcl no REsp 869158/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Jane Silva, 6ª Turma, DJe 08/09/2008.
 
 Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ nº 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
 
 ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do voto da Relatora.
 
 Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
 
 Representando o Ministério Público o Promotor de Justiça André Ricardo Fonseca Carvalho. Palmas, 23 de julho de 2025.
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                                            29/07/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 17:38 Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02 
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                                            28/07/2025 17:38 Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno 
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                                            24/07/2025 15:18 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01 
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                                            24/07/2025 15:17 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade 
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                                            24/07/2025 10:32 Juntada - Documento - Voto 
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                                            09/07/2025 13:36 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            30/06/2025 12:56 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b> 
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                                            30/06/2025 12:56 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68 
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                                            27/06/2025 16:38 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02 
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                                            27/06/2025 16:38 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            20/06/2025 17:02 Remessa Interna - CCI02 -> SGB01 
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                                            10/06/2025 17:26 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/06/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            09/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            06/06/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 16:15 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02 
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                                            29/04/2025 16:15 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            29/04/2025 14:21 Remessa Interna - CCI02 -> SGB01 
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                                            04/04/2025 10:32 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12 
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                                            01/04/2025 08:36 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13 
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                                            21/03/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/03/2025 18:27 Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02 
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                                            20/03/2025 18:27 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            13/03/2025 17:28 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01 
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                                            13/03/2025 17:23 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            13/03/2025 15:52 Juntada - Documento - Voto 
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                                            21/02/2025 13:28 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            13/02/2025 13:57 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> 
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                                            13/02/2025 13:57 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169 
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                                            29/01/2025 17:43 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02 
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                                            29/01/2025 17:43 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            27/01/2025 16:48 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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