TJTO - 0004370-92.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0004370-92.2024.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB TO05426A) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
 
 INFRAÇÃO AMBIENTAL.
 
 PROVAS TÉCNICAS QUE ATESTAM O LANÇAMENTO IRREGULAR DE RESÍDUOS (ARTIGO 62, INCISO V, DO DECRETO Nº 6.514/2008).
 
 MULTA POR EXTRAVASAMENTO DE ESGOTO.
 
 RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
 
 VALOR DA MULTA.
 
 PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
 
 RECURSO IMPROVIDO.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Trata-se de Apelação interposta pela Companhia de Saneamento do Tocantins (SANEATINS), contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do Auto de Infração 0277/2022, que, por seu turno, lhe aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
 
 Referida autuação foi fundamentada no artigo 72, II, da Lei Federal nº 9.605/98, cumulado com o artigo 62, V, do Decreto Federal nº 6.514/2008 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 A questão em discussão consiste em: (i) saber se o Auto de Infração é nulo por inexistência de nexo causal e responsabilidade em razão de evento supostamente inevitável; (ii) verificar se a multa aplicada foi desproporcional ou deveria ter sido convertida em advertência.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 A responsabilidade administrativa ambiental é objetiva, de acordo com o artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/81, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa. 4.
 
 As provas técnicas atestaram o lançamento irregular de resíduos, configurando a infração ao artigo 62, inciso V, do Decreto nº 6.514/2008. 5.
 
 A multa foi fixada em valor proporcional, atendendo aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
 
 IV.
 
 Dispositivo e tese 6.
 
 Recurso improvido.
 
 Teses de julgamento: a.
 
 A responsabilidade administrativa ambiental é objetiva, exigindo apenas o nexo de causalidade entre o dano e a atividade poluidora. b.
 
 O valor da multa ambiental deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando os critérios legais e a discricionariedade da Administração Pública.
 
 Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.938/81; Decreto nº 6.514/2008.
 
 Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO , Apelação Cível, 0009035-25.2022.8.27.2737, Rel.
 
 ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 05/03/2025, juntado aos autos em 14/03/2025 11:45:09; TJTO , Apelação Cível, 0009039-62.2022.8.27.2737, Rel.
 
 MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS , julgado em 27/11/2024, juntado aos autos em 10/12/2024 17:51:38; TJTO , Apelação Cível, 0009378-21.2022.8.27.2737, Rel.
 
 ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 02/04/2025, juntado aos autos em 09/04/2025 15:47:09.
 
 ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 4ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação anulatória.
 
 Em razão do não provimento do apelo, majoro os honorários recursais em 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
 
 A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO.
 
 Palmas, 23 de julho de 2025.
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                                            29/07/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 11:00 Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02 
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                                            29/07/2025 11:00 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            25/07/2025 16:40 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07 
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                                            25/07/2025 16:37 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade 
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                                            24/07/2025 16:14 Remessa Interna - SGB07 -> CCI02 
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                                            24/07/2025 16:14 Juntada - Documento - Voto 
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                                            09/07/2025 14:09 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            30/06/2025 12:59 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b> 
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                                            30/06/2025 12:59 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 322 
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                                            26/06/2025 08:50 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02 
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                                            23/06/2025 08:46 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            21/06/2025 17:44 Remessa Interna - CCI02 -> SGB07 
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                                            26/05/2025 17:11 Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção 
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                                            26/05/2025 17:04 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/05/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2025 10:43 Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02 
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                                            06/05/2025 16:49 Despacho - Mero Expediente 
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                                            05/05/2025 15:10 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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