TJTO - 0034213-63.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:57
Conclusão para julgamento
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13/06/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/06/2025 16:11
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/06/2025 16:18
Encaminhamento Processual - TOPAL3JECIV -> TO4.05NJE
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0034213-63.2023.8.27.2729/TO AUTOR: RENATA BORGES DA CUNHAADVOGADO(A): WESLEY MONTEIRO DE CASTRO NERI (OAB TO004988)RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO A Portaria nº 1669, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657, de 10 de junho de 2024) e suas alterações posteriores autoriza a atuação do 5° Núcleo de Justiça 4.0 para apoio aos Juizados Especiais, nas atividades de julgamento (decisões ou sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos:I - Juizados Especiais Cíveis:a) telefonia;b) viação/Turismo;c) negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público;d) PIS/PASEP.(...)§ 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos.§ 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo.Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito.§ 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput.§ 2º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem.Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio.§ 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.(...)Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido, REITERO o despacho do evento 36, para determinar apenas o encaminhamento (movimentação processual específica no E-proc) do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
03/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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17/01/2025 17:32
Conclusão para decisão
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17/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:00
Despacho - Mero expediente
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13/01/2025 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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14/11/2024 17:27
Conclusão para decisão
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05/11/2024 10:29
Protocolizada Petição
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27/01/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/12/2023 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/12/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 18:53
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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05/12/2023 14:30
Conclusão para decisão
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05/12/2023 14:16
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/11/2023 15:10
Conclusão para julgamento
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01/11/2023 17:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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01/11/2023 17:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 01/11/2023 17:30. Refer. Evento 9
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01/11/2023 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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31/10/2023 14:10
Protocolizada Petição
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10/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 08:03
Protocolizada Petição
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28/09/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/09/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 12:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/09/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/09/2023 16:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 01/11/2023 17:30
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20/09/2023 11:39
Protocolizada Petição
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20/09/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2023 11:37
Protocolizada Petição
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18/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 18:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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01/09/2023 13:46
Conclusão para decisão
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01/09/2023 13:43
Processo Corretamente Autuado
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31/08/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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