TJTO - 0003697-83.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003697-83.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTEADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o despacho do evento 7.
Intime-se o exequente para justificar o ajuizamento da ação nesta Comarca, haja vista que o contrato de honorários elege o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir as questões afetas à avença, uma vez que as regras fixadoras da competência territorial no âmbito do Juizado Especial Cível têm natureza de absoluta, admitindo que a incompetência seja reconhecida de ofício pelo magistrado, que encerrará o processo sem a análise do mérito, nos termos do art. 51, inciso, III, da Lei nº 9.099/95, e do Enunciado 89 do FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis..
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão. Paraíso do Tocantins/TO, em data certificada pelo sistema -
29/07/2025 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:12
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 14:26
Protocolizada Petição
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25/07/2025 11:36
Protocolizada Petição
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24/07/2025 17:52
Juntada - Informações
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24/07/2025 08:32
Protocolizada Petição
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23/07/2025 18:16
Despacho - Mero expediente
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23/07/2025 13:56
Conclusão para despacho
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23/07/2025 13:56
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 10:17
Protocolizada Petição
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08/07/2025 18:28
Protocolizada Petição
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12/06/2025 11:52
Protocolizada Petição
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12/06/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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