TJTO - 0001293-49.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001293-49.2025.8.27.2702/TO AUTOR: VALDEIR DA SILVAADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) DESPACHO/DECISÃO 1.
Não é caso de improcedência liminar do pedido e considerando que a parte autora dispensou a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do CPC, determino: 2.
Cite-se a parte requerida, para querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.
Com a contestação e documentos juntados (caso apresentados), intime-se a parte requerente para manifestar.
Prazo de 10 dias. 4.
Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5.
DIANTE DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS E DOCUMENTOS JUNTADOS, CONCEDO OS BENEPLÁCITOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PARTE AUTORA. 6.
Por se tratar de relação de consumo - conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais superiores - e a relação contratual consumerista entre as partes deixar claro a hipossuficiência da parte autora para gerar as provas necessárias para a discussão da lide, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova. 7.
Cite-se via eproc, no DOMICÍLIO ELETRÔNICO. 8.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Intimem-se. Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
30/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 16:35
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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22/07/2025 18:09
Conclusão para despacho
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22/07/2025 18:09
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDEIR DA SILVA - Guia 5760302 - R$ 173,28
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22/07/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDEIR DA SILVA - Guia 5760301 - R$ 309,92
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22/07/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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