TJTO - 0019198-26.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0019198-26.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANTONIA MARIA MENDES MACHADO DOS SANTOSADVOGADO(A): HERBERTH ALEX FERNANDES DA COSTA RESENDE (OAB TO011713) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de Interdição/Curatela movida por ANTONIA MARIA MENDES MACHADO DOS SANTOS, assistida por advogado particular constituído nos autos, em face de MAURO LUCIO LIMA DOS SANTOS, qualificados na inicial.
A requerente ajuizou a presente ação visando ser nomeada curadora do requerido, seu esposo, após a devida interdição.
Juntou os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Recebidos os autos, foi deferido o pedido de tutela de urgência (evento 4).
O termo de curador provisório do requerido fora devidamente assinado (evento 31).
Termo de audiência de entrevista (evento 35).
Laudo pericial de exame psiquiátrico (evento 39).
Em seguida, a parte requerente noticia nos autos o falecimento do interditando, juntando certidão de óbito (evento 58).
Instado a se manifestar, o Ministério Público o fez pela extinção do processo (evento 61).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Em análise dos autos, verifico que fora acostada informação quanto ao óbito do interditando (evento 58).
Assim sendo, o Código de Processo Civil elenca as situações em que o processo é extinto sem resolução de mérito: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código.
Grifamos.
Dessa forma, assiste razão ao Ministério Público (evento 61), entendendo que, com o óbito da parte requerida no presente feito, houve perda do objeto. Assim, considerando ainda este estar contido na seara da intransmissibilidade legal, entendo não haver óbice ao julgamento. DISPOSITIVO ISTO POSTO, considerando a perda do objeto da presente ação em razão da morte do interditando, considerando ainda a natureza intransmissível da ação de curatela, declaro a EXTINÇÃO do feito sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, IX e IV do Código de Processo Civil.
Ratifico a gratuidade judiciária.
Sem custas.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
30/07/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
30/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 14:20
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ação intransmissível
-
14/07/2025 17:43
Conclusão para julgamento
-
14/07/2025 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 22:13
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 15:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
-
05/03/2025 15:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
-
05/03/2025 15:12
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
13/12/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/12/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/12/2024 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
-
25/07/2024 11:42
Conclusão para despacho
-
21/06/2024 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/06/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/06/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 23:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
08/05/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
02/05/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
22/04/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/04/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 11:32
Protocolizada Petição
-
26/02/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/02/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
21/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/02/2024 15:56
Decisão - Outras Decisões
-
21/02/2024 15:55
Conclusão para decisão
-
21/02/2024 15:55
Audiência - de Interrogatório - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 21/02/2024 13:30. Refer. Evento 5
-
08/02/2024 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
30/01/2024 16:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 27
-
28/01/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/01/2024 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
26/01/2024 15:17
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
26/01/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:02
Lavrada Certidão
-
26/01/2024 14:32
Lavrado - Termo de Compromisso
-
03/01/2024 10:43
Protocolizada Petição
-
02/01/2024 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 07:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 06:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 15:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
19/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
13/12/2023 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
13/12/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2023 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/12/2023 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
08/12/2023 17:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
08/12/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2023 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2023 17:10
Audiência - de Interrogatório - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 21/02/2024 13:30
-
01/12/2023 18:02
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
18/09/2023 13:25
Conclusão para despacho
-
18/09/2023 13:24
Processo Corretamente Autuado
-
12/09/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001169-82.2025.8.27.2729
Cristiano Araujo
Estado do Tocantins
Advogado: Rubens Aires Luz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 18:08
Processo nº 0033068-98.2025.8.27.2729
Daniel Silva Santos
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 19:02
Processo nº 0050268-55.2024.8.27.2729
Rafael de Souza Veras
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/11/2024 10:49
Processo nº 0015320-30.2022.8.27.2706
Instituto Tocantinense Presidente Antoni...
Irislandia Pinto Noronha
Advogado: Uthant Vandre Nonato Moreira Lima Goncal...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/07/2022 11:07
Processo nº 0016895-05.2024.8.27.2706
Irandir Maria da Silva
Paulo Henrique Silva Lucas
Advogado: Julia Feitosa Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2024 10:33