TJTO - 0001573-26.2022.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001573-26.2022.8.27.2734/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: JÚLIA ISABELA SILVA BARROSADVOGADO(A): KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533)ADVOGADO(A): MARIA DA GLÓRIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE (OAB TO009972)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 31/07/2025 - Lavrada Certidão -
31/07/2025 21:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:23
Lavrada Certidão
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31/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 91
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31/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001573-26.2022.8.27.2734/TO AUTOR: JÚLIA ISABELA SILVA BARROSADVOGADO(A): KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533)ADVOGADO(A): MARIA DA GLÓRIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE (OAB TO009972)AUTOR: EDELMA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533)ADVOGADO(A): MARIA DA GLÓRIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE (OAB TO009972)RÉU: JOSE AILTON GONCALVES DA CRUZADVOGADO(A): SÁVIO KLLEVER MAGALHÃES MOREIRA (OAB TO010136)ADVOGADO(A): PAULO IZIDIO DA SILVA REZENDE (OAB TO005168) SENTENÇA JÚLIA ISABELA SILVA BARROS, absolutamente incapaz, nascida em 18/12/2011, neste ato assistida por sua genitora EDELMA ROSA DA SILVA, propôs a presente a AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO DE GUARDA E CONTRIBUIÇÃO COM SAÚDE, EDUCAÇÃO E VESTIMENTAS COM TUTELA DE URGÊNCIA em face de JOSÉ AILTON GONÇALVES DA CRUZ.
No evento 84, as partes juntaram termo de acordo firmando livre e espontaneamente composição, abrangendo todos os direitos e obrigações decorrentes da presente ação, para fins de sua extinção e plena quitação de eventuais pendências.
Com vista, evento 85, o douto representante do Ministério Público opinou pela homologação do acordo. É o relatório.
Fundamento e Decido. É cediço que os direitos assegurados à criança e ao adolescente são revestidos de caráter de prioridade absoluta, por se tratar de medidas que visam o bem estar e a proteção daqueles, garantia esta alçada a nível constitucional (artigo 227, CF).
Entendo que os ajustes engendrados pelos interessados, conquanto sejam muito baixo considerando as despesas de uma criança, atendem ao Princípio Superior ou Melhor Interesse da Criança (the best interest) e ao Princípio da Proteção Integral, visto que seus desejos preservam os interesses e garantem os direitos titularizados pelo menor, tendo sido favorável a manifestação do Ministério Público.
A sentença homologatória de conciliação ou de transação é título executivo judicial, possuindo a mesma eficácia da sentença condenatória (art. 515, inciso III, CPC).
De rigor, a homologação é medida que se impõe.
Dispositivo Posto isso, em consonância com o parecer ministerial, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes no evento 84, cujos termos passam a integrar esta sentença.
Em consequente, resolvo o mérito do processo, a teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Considerando que o acordo entabulado revela-se incompatível com o interesse em recorrer, certique-se, imediatamente o trânsito e, oportunamente, arquivem-se.
Como não houve ressalva ou disposição específica no acordo sobre quem arcaria com os honorários, a solução mais equânime, é que ora adoto, é que cada parte se responsabilize pelos custos de seu próprio advogado. Intimem-se no prazo de 1 dia.
Após, procedam-se às baixas cabíveis.
Peixe, 30 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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30/07/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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30/07/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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30/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/07/2025 15:42
Conclusão para julgamento
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30/07/2025 15:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - cancelada - Local SALA INSTRUÇÃO - 30/07/2025 14:50. Refer. Evento 58
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30/07/2025 14:34
Protocolizada Petição
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30/07/2025 14:27
Protocolizada Petição
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30/07/2025 09:58
Protocolizada Petição
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30/07/2025 09:55
Protocolizada Petição
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29/07/2025 15:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 17:13
Protocolizada Petição
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02/06/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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15/05/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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15/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/05/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2025 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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15/05/2025 14:24
Expedido Mandado - TOPEICEMAN
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28/04/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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24/04/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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07/04/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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07/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/04/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/04/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/04/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/04/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/04/2025 16:38
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA INSTRUÇÃO - 30/07/2025 14:50
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04/04/2025 16:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/11/2024 11:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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28/11/2024 11:51
Conclusão para despacho
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11/04/2024 18:16
Lavrada Certidão
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02/04/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2024 10:48
Protocolizada Petição
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02/04/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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26/02/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 11:15
Despacho - Mero expediente
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28/08/2023 16:36
Conclusão para decisão
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24/07/2023 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2023 18:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 39
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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29/06/2023 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2023 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2023 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/06/2023 17:03
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 12:56
Conclusão para decisão
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06/03/2023 16:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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14/02/2023 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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31/01/2023 18:29
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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30/01/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 17:20
Protocolizada Petição
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20/01/2023 10:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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06/12/2022 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEICEJUSC -> TOPEI2ECIV
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06/12/2022 16:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO - 06/12/2022 13:00. Refer. Evento 7
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06/12/2022 10:47
Protocolizada Petição
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05/12/2022 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2022 08:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/12/2022 14:17
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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01/12/2022 18:59
Juntada - Informações
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01/12/2022 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI2ECIV -> TOPEICEJUSC
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01/12/2022 15:57
Conclusão para despacho
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22/11/2022 17:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/11/2022 13:50
Juntada - Informações
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28/10/2022 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/10/2022 18:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/10/2022 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 17:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CONCILIAÇÃO - 06/12/2022 13:00
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21/10/2022 18:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/10/2022 14:32
Conclusão para despacho
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06/10/2022 14:31
Processo Corretamente Autuado
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28/09/2022 10:13
Protocolizada Petição
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28/09/2022 10:13
Protocolizada Petição
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28/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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