TJTO - 0001004-57.2024.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:25
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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16/07/2025 17:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 71
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25/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001004-57.2024.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00010045720248272733/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: MARIA EMILIA AIRES LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 10/06/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
23/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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23/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 14:09
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2025 17:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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28/05/2025 10:18
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 22:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/05/2025 07:14
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001004-57.2024.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001004-57.2024.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: MARIA EMILIA AIRES LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA PAULA MACHADO DE SOUZA (OAB TO010115)ADVOGADO(A): MARILEIDE GOIS MACHADO BATISTA (OAB TO007105)ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS (OAB TO010957) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à sua apelação, sob a alegação de omissão quanto à prescrição, ausência de isonomia material e necessidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais.
A parte agravada, em contrarrazões, pugna pela rejeição dos embargos e requer a aplicação de multa por suposto caráter protelatório.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado; e (ii) analisar a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes e o prequestionamento da matéria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o tribunal deveria ter se manifestado, conforme o artigo 1.022 do CPC. 4.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da prescrição, nos termos do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula 85 do STJ, afastando a alegação do embargante. 5.
A decisão impugnada abordou todas as matérias incidentes no recurso de apelação, expondo de maneira suficiente os fundamentos que levaram ao convencimento do órgão julgador. 6.
A rediscussão do mérito da ação não é admissível por meio de embargos de declaração. 7.
Nos termos do artigo 1.025 do CPC, a mera oposição dos embargos de declaração já é suficiente para o prequestionamento da matéria. 8.
Inexistindo caráter protelatório na oposição do recurso, não se justifica a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2.
O acórdão que decide expressamente sobre determinada matéria não é omisso nem contraditório. 3.
A oposição de embargos de declaração é suficiente para o prequestionamento da matéria, nos termos do artigo 1.025 do CPC. 4.
A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC somente se aplica quando evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º; Decreto nº 20.910/1932; Súmula 85 do STJ. ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhece e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
22/05/2025 19:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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21/05/2025 18:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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16/05/2025 13:19
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 614
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04/04/2025 18:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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04/04/2025 18:11
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 13:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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04/04/2025 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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17/03/2025 19:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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17/03/2025 12:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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17/03/2025 08:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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07/03/2025 12:37
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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06/03/2025 17:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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05/03/2025 14:29
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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05/03/2025 14:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/02/2025 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/02/2025 17:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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21/02/2025 13:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2025 14:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 794
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22/01/2025 21:08
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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22/01/2025 21:08
Juntada - Documento - Relatório
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19/12/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB11 para GAB02)
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19/12/2024 15:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> DISTR
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19/12/2024 15:41
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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18/12/2024 14:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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18/12/2024 14:34
Retirado de pauta
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11/12/2024 12:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/12/2024 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/12/2024 14:10
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 81
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05/12/2024 13:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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05/12/2024 13:42
Juntada - Documento - Relatório
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08/11/2024 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB01 para GAB11)
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08/11/2024 16:44
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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08/11/2024 16:32
Remessa Interna - SGB01 -> CCI02
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08/11/2024 16:32
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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07/11/2024 13:57
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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07/11/2024 13:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:06
Remessa Interna para vista ao MP - SGB01 -> CCI02
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05/11/2024 17:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/11/2024 16:04
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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