TJTO - 0021601-25.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:04
Conclusão para julgamento
-
30/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021601-25.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NATALINA DE JESUS ROSA DE LIMAADVOGADO(A): GABRIELE DE SOUZA FERREIRA (OAB AM017043) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se transcurso de lapso temporal razoável desde o pleito de dilação de prazo.
Ante o exposto, intime-se a autora para regularização em cinco dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
-
04/08/2025 17:51
Conclusão para despacho
-
04/08/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021601-25.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NATALINA DE JESUS ROSA DE LIMAADVOGADO(A): GABRIELE DE SOUZA FERREIRA (OAB AM017043) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, para comprovação da residência no local indicado.
Supra a omissão, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:49
Despacho - Mero expediente
-
02/07/2025 14:46
Processo Corretamente Autuado
-
02/07/2025 14:46
Conclusão para despacho
-
01/07/2025 13:57
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 21:50
Protocolizada Petição
-
05/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:44
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2025 23:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0021601-25.2025.8.27.2729/TO AUTOR: NATALINA DE JESUS ROSA DE LIMAADVOGADO(A): GABRIELE DE SOUZA FERREIRA (OAB AM017043) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO ( x ) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora(s), ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração.
Obs.: em caso de pessoa jurídica, requer-se uma declaração de endereço em favor da pessoa jurídica autora da ação, e não de seu representante legal.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Conforme entendimento deste magistrado, filiação não é circunstância apta a comprovar, por si só, domicílio em determinado local, devendo a parte autora observar a diretriz acima fixada.
Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como o(s) demais documento(s) acima informado(s). DOCUMENTO PESSOAL ( x ) Ausente a juntada do documento pessoal com foto e CPF legível do(a) autor(a); Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:56
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
19/05/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007810-96.2024.8.27.2737
Condominio Residencial Lake Side Club Re...
Cleiton Augusto Ferreira de Miranda
Advogado: Sandoval Araujo Fontoura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/12/2024 10:08
Processo nº 0012267-22.2024.8.27.2722
Marcelo Santiago Moreno de SA
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/09/2024 14:45
Processo nº 0018632-76.2021.8.27.2729
Maria do Socorro Pereira da Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2025 14:18
Processo nº 0018632-76.2021.8.27.2729
Maria do Socorro Pereira da Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Annette Diane Riveros Lima
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2025 18:15
Processo nº 0018632-76.2021.8.27.2729
Maria do Socorro Pereira da Silva
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2021 08:56