TJTO - 0006842-46.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0006842-46.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 285) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PALMAS PROCURADOR(A): JULIA FERREIRA DE MESQUITA FERRAZ AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS ADVOGADO(A): BRENO VAZ DE MELLO RIBEIRO (OAB MG114306) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR(A): MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA INTERESSADO: Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Reg.
Públicos - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 285
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006842-46.2025.8.27.2700/TO AGRAVADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): BRENO VAZ DE MELLO RIBEIRO (OAB MG114306) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE PALMAS contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas, nos autos da tutela antecipada antecedente de n° 0010920-93.2025.8.27.2729, proposta pela COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS – SANEATINS contra o ora agravante.
Relatório lançado no evento 20.1 e pautado para a Sessão Ordinária Presencial do dia 06/08/2025.
Pois bem.
A parte agravada requereu a realização de sustentação oral por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º, do Código de Processo Civil, destacando que seu advogado possui domicílio profissional em Belo Horizonte/MG, distante da sede deste Tribunal, e apresentou os dados necessários para viabilizar a comunicação remota.
Requereu, alternativamente, o adiamento do julgamento para sessão híbrida, caso não seja possível a sustentação oral à distância.
Pois bem.
Consoante previsão no Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não há previsão de sustentação oral nos julgamentos de agravos de instrumento, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei, o que se verifica no presente caso. Confira-se: Art. 105. Os advogados terão assento em lugar separado do público e poderão, usando beca, ocupar a tribuna para formular requerimentos, produzir sustentação oral, ou responder às perguntas dos desembargadores. [...] § 3º Não haverá sustentação oral nos seguintes julgamentos: I - embargos de declaração; II - arguição de suspeição ou de impedimento; III - conflito de competência ou de jurisdição; IV - agravo interno, ressalvadas as hipóteses de interposição contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou que julgar extinta a ação rescisória, mandado de segurança, habeas corpus, reclamação, apelação e outras ações de competência originária; e, V - agravo de instrumento, ressalvados os interpostos contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência e de julgamento antecipado parcial do mérito.” (NR) Ademais, conforme previsto no art. 104, § 10 do Regimento Interno deste Tribunal, é permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência, in verbis: “Art. 104.
Havendo previsão de sustentação oral e pedido formulado tempestivamente, o presidente dará a palavra sucessivamente, na ordem que estabelecer, aos advogados, defensores e representante do Ministério Público, nos casos em que este seja parte ou fiscal da lei, pelo prazo improrrogável de quinze minutos nas sessões presenciais físicas e de oito minutos nas sessões presenciais por videoconferência, podendo ser ampliada até quinze minutos. § 10.
A sustentação oral por meio de videoconferência será permitida ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal, conforme o recurso tecnológico regulamentado pelo Tribunal de Justiça, desde que requeira no prazo previsto no § 1º do art. 105." Dessa forma, considerando que se trata de agravo de instrumento que versa sobre tutela provisória de urgência, a alteração para Sessão Ordinária por Videoconferência se faz necessária.
Paute-se o processo na próxima Sessão Ordinária por Videoconferência, que esteja com pauta aberta.
Intimem-se as partes com urgência.
Cumpra-se. -
30/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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30/07/2025 17:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/07/2025 16:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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29/07/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/07/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 25/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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24/07/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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24/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/07/2025 17:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 195
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17/07/2025 14:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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17/07/2025 14:36
Juntada - Documento - Relatório
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10/07/2025 16:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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10/07/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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01/07/2025 22:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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05/06/2025 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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14/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 12:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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02/05/2025 12:31
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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29/04/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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29/04/2025 15:33
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MUNICIPIO DE PALMAS - Guia 5389196 - R$ 160,00
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29/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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