TJTO - 5000641-43.2009.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 5000641-43.2009.8.27.2722/TO REQUERIDO: ELIAN PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO000053)ADVOGADO(A): WELTON CHARLES BRITO MACÊDO (OAB TO01351B)ADVOGADO(A): PAULO SAINT MARTIN DE OLIVEIRA (OAB TO001648)ADVOGADO(A): SABRINA RENOVATO OLIVEIRA DE MELO (OAB TO003311) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DA SENTENÇA condenatória proferida nestes autos.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do novo Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, II, do NCPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, I, do NCPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro.
Uma vez que, consoante se infere dos documentos juntados pelo devedor, este satisfez a obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo, diante da concordância dos valores a serem pagos.
Logo, não restando mais qualquer providência ser efetivada nestes autos, impõe-se sua extinção.
Sendo assim, impõe-se a extinção do feito, declarando-se-a por sentença para que possa produzir efeito como prevê o art. 925, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos art. 904, I, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito.
Expeça(m)-se RPV/Precatório, para depósito dos valores, após expeça-se alvará(s) de levantamento.
Custas e honorarios, conforme fixado na sentença condenatória. Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remeta-se à Cojun para a cobrança das custas processuais, nos termos do Provimento nº 05/2016-TJTO.
Nassib Cleto Mamud Juiz de Direito. -
31/10/2022 17:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUR1EFAZ
-
31/10/2022 17:48
Trânsito em Julgado
-
27/10/2022 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
-
27/10/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/10/2022 15:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
-
22/10/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 16:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
17/10/2022 16:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/10/2022 15:07
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
17/10/2022 15:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
14/10/2022 14:36
Juntada - Documento - Voto
-
28/09/2022 16:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/09/2022 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/09/2022 12:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/10/2022 00:00</b><br>Sequencial: 279
-
06/09/2022 15:09
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
23/08/2022 15:54
Juntada - Documento - Relatório
-
17/08/2022 17:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
17/08/2022 14:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 12 e 20
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/08/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2022 09:39
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
-
27/07/2022 09:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
26/07/2022 16:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
-
22/07/2022 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 12:21
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
-
18/07/2022 12:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
15/07/2022 16:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
-
15/07/2022 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
13/07/2022 12:28
Juntada - Documento - Voto
-
29/06/2022 13:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
21/06/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/06/2022 13:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/07/2022 00:00</b><br>Sequencial: 426
-
15/06/2022 18:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
-
13/06/2022 15:40
Juntada - Documento - Relatório
-
28/04/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000414-35.2023.8.27.2727
Teburcio de Sousa Neri
Municipio de Santa Rosa do Tocantins
Advogado: Gabriel Antonio Alves de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/11/2024 12:05
Processo nº 0001959-29.2021.8.27.2722
Tainara Pereira Alves
Marcos Antonio Alves
Advogado: Jorge Ferreira Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2021 14:59
Processo nº 0004299-74.2024.8.27.2710
Jose Claudio dos Santos
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/12/2024 10:58
Processo nº 0005312-43.2022.8.27.2722
Estado do Tocantins
Veneza Plaza Hotel LTDA
Advogado: Fernando Queiroz Poletto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/03/2022 08:58
Processo nº 0007025-87.2021.8.27.2722
Estado do Tocantins
Selvino Caramori Filho
Advogado: Fernanda Kosmos Lisboa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2021 12:09