TJTO - 0004299-74.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004299-74.2024.8.27.2710/TO AUTOR: JOSE CLAUDIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013)ADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movidas por JOSE CLAUDIO DOS SANTOS em face de ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 2.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há questões processuais pendentes. 3.
DAS PRELIMINARES.
Não há questões preliminares. 4.
QUESTÕES DE FATO E QUESTÕES DE DIREITO DAS QUESTÕES DE FATO: A) Se houve um de incêndio nas propriedade do requerido, e quais as causas; B) A relação de causalidade entre o fato e a conduta da requerida; C) Eventuais danos materiais e morais sofridos pelo requerente; DAS QUESTÕES DE DIREITO A) A responsabilidade civil de concessionárias de serviço públicos essenciais; B) Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; C) Eventual falha na prestação de serviços; D) Danos Materiais e Morais indenizáveis; 4.
DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA O ônus da prova será distribuído na forma do art. 373, inciso I e II do CPC, sem qualquer inversão. 5.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Da produção de prova testemunhal DEFIRO a produção de prova testemunhal uma vez que esta, além de garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, contribuirá para o convencimento do juízo. Advirto as partes que as eventuais testemunhas arroladas ou não, deverão comparecer ao ato independentemente da intimação pessoal por parte deste juízo. 6.
DA CONEXÃO Acerca do instituto da conexão, o artigo 55 do Código de Processo Civil, prescreve: Art. 55 - Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Haverá conexão quando existirem duas ou mais ações contendo os mesmos pedidos e causa de pedir, instituto que, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser suscitada de ofício pelo julgador da causa em qualquer grau de jurisdição.
Assim, impende salientar que o que determina a conexão entre duas ou mais ações é a comunhão de objeto ou causa de pedir (art. 55 CPC) e neste caso, ou seja, havendo conexão entre as ações, torna-se imprescindível que se proceda à reunião dessas, para que venham a ser simultaneamente julgadas, evitando-se, desta maneira, decisões contraditórias, o que poderia acarretar o desprestígio do Poder Judiciário e também por economia processual.
Logo, em havendo risco de decisões contraditórias em processos que correm separadamente, a reunião das ações conexas torna-se obrigatória.
No caso, os Autos nº 00042962220248272710 e 00042953720248272710, possuem forte semelhança com estes autos, uma vez que decorrem do mesmo evento fático, e além de que tais ações possuem a mesma causa de pedir e pedidos, assim, devem ações serem reunidas afim de que sejam julgadas conjuntamente, de modo a evitar decisões conflitantes.
Assim, RECONHEÇO a conexão entre a presente demanda e a ação autuada sob o nº 00042962220248272710 e 00042953720248272710, devendo estas ações serem reunidas para julgamento conjunto. 7.
CONCLUSÃO Ante o exposto, DECIDO: a) DECLARAR o feito regular no que concerne aos pressupostos processuais de existência, validade e condições da ação; b) DAR POR SANEADO o processo; c) DELIMITAR as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos dos fundamentos acima expostos; d) DELIMITAR as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, conforme fundamentação acima; e) DELIMITAR o ônus da prova, conforme fundamentação acima; f) DETERMINAR, a produção de prova documental, conforme o decidido acima. g) RECONHER a conexão entre os presentes autos e os autos nº o nº 00042962220248272710 e 00042953720248272710.
Intime-se.
Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data do certifica pelo sistema Eproc. -
30/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:55
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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13/06/2025 13:01
Conclusão para decisão
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11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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16/05/2025 12:40
Protocolizada Petição
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08/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> CPENORTECI
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08/05/2025 10:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 08/05/2025 10:00. Refer. Evento 35
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08/05/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 17:55
Juntada - Informações
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05/05/2025 16:50
Juntada - Certidão
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30/04/2025 22:39
Protocolizada Petição
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16/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 18:10
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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02/04/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/04/2025 18:09
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/05/2025 10:00
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31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/03/2025 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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28/02/2025 08:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/02/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:58
Decisão - Outras Decisões
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21/02/2025 13:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621976, Subguia 80973 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 349,35
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21/02/2025 13:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5621975, Subguia 80966 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 333,90
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20/02/2025 17:45
Conclusão para decisão
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20/02/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 09:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621976, Subguia 5479022
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18/02/2025 09:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5621975, Subguia 5479019
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11/02/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/01/2025 15:33
Conclusão para decisão
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24/01/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 11:21
Protocolizada Petição
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09/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 14:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/12/2024 12:04
Conclusão para despacho
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06/12/2024 12:04
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 10:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE CLAUDIO DOS SANTOS - Guia 5621976 - R$ 349,35
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06/12/2024 10:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE CLAUDIO DOS SANTOS - Guia 5621975 - R$ 333,90
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06/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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