TJTO - 0014689-67.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014689-67.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de penhora no sistema SISBAJUD, subsidiariamente, restrição no sistema RENAJUD, e, em última hipótese consulta no sistema INFOJUD.
SISBAJUD DETERMINO o bloqueio online pelo sistema SISBAJUD até o valor integral da execução, nos termos do art. 854, I do CPC, condicionada Findo o prazo, deverá ser feita a consulta ao sistema, com juntada nos autos, e realizados os seguintes atos: Sendo frutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se a parte executada da penhora e para apresentar embargos à execução, em seguida, a parte exequente para impugnar.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena: Preclusão.
Sendo infrutífero o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para informar outro bem penhorável e atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4 da lei 9.099/95.
RENAJUD Proceda-se à realização da ordem, cumprindo as seguintes determinações: 1.
Caso conste alienação fiduciária gravada, em nome de terceiro, outras restrições anteriores ou não localizado o veículo, não será realizada a restrição, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE a parte exequente para indicar outro bem à penhora e atualizar os cálculos, em 10(dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da lei 9.099/05). 2. Com a consulta ao sistema, caso localizado o veículo no sistema em nome da parte executada; PROCEDA-SE A RESTRIÇÃO de veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD para transferência e circulação. 2.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação à PARTE EXECUTADA da restrição RENAJUD para manifestar interesse em adjudicação do bem e/ou apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915, do CPC e Enunciado nº 13 do FONAJE.; 3.
INTIME-SE a parte exequente quanto a restrição RENAJUD, penhora e avaliação. 4.
Somente depois de protocolado os embargos aos autos e/ou exaurido o prazo disposto no item 2, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE a parte exequente à apresentar impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
INFOJUD Promova-se a requisição de informações no sistem INFOJUD, atribuindo-se o devido sigilo ao documento.
Com o resultado da pesquisa, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para manifestar e indicar bens à penhora, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 53, §4º da lei 9.099/95.
Ressalto que a extinção do processo por ausência de bens não prejudica o direito da parte em promover nova execução enquanto não prescrita a ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
31/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/01/2025 19:52
Conclusão para decisão
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04/12/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:41
Lavrada Certidão
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30/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 14:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 13:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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05/11/2024 13:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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04/11/2024 17:08
Decisão - Outras Decisões
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03/11/2024 08:43
Conclusão para decisão
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03/11/2024 08:42
Processo Corretamente Autuado
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02/11/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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