TJTO - 0015319-40.2025.8.27.2706
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0015319-40.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: DIOGO ALVES MIRANDAADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) SENTENÇA As partes (DIOGO ALVES MIRANDA e ARTHUR AGUIAR MIRANDA) requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.
Ao (evento 01), as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo.
E em apertada síntese o relatório.
Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com o ordenamento jurídico, de modo que não há óbice à sua homologação.
POSTO ISSO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo nos termos que dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE ofício ao COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR em Palmas/TO para que proceda com os descontos em folha de pagamento de DIOGO ALVES MIRANDA no importe de 4 (quatro) salários mínimos, correspondente ao importe hoje de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), a serem depositados em conta de titularidade de ARTHUR AGUIAR MIRANDA: Agência: 0001 Conta: 10729174-9 Banco: 0260 Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento.
Sem custas processuais a teor da comprovação de hipossuficiência da parte, nos termos do enunciado n° 19 do FONAMEC.
Intimem-se as partes.
Corrido o trânsito em julgado, arquive-se com baixa definitiva.
Araguaína - TO, com data e horário registrados automaticamente. -
31/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/07/2025 12:14
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 12:13
Processo Corretamente Autuado
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24/07/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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