TJTO - 0000632-07.2021.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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28/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000632-07.2021.8.27.2736/TO REQUERENTE: LAURACY GONCALVES DE MOURAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Manifestação de Feito à Ordem (evento 123) apresentada pelo MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, na qual se requer, essencialmente, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores executados, com discriminação do montante devido a título de contribuição previdenciária ao PREVIPONTE, bem como a citação deste último como terceiro interessado no feito.
Em evento 129, a requerente apresentou manifestação. É o breve relato.
Decido.
O pedido do Município revela-se inoportuno na presente fase processual, porquanto a apuração e a dedução das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias, se cabíveis, devem ocorrer no momento do pagamento do crédito judicial, nos moldes do disposto no art. 6º da Portaria nº 642/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, vejamos: “Cabe às Escrivanias a análise das obrigações acessórias devidas a cada beneficiário, com observância rigorosa das hipóteses, prazos e obrigações previstos na legislação aplicável, providenciando, diretamente ou mediante repasse, as retenções de contribuições previdenciárias e assistenciais, quando cabíveis, além da retenção do imposto de renda devido na fonte pelos beneficiários.” Dessa forma, a inclusão discriminada das contribuições previdenciárias nos cálculos de liquidação não constitui requisito necessário para a expedição do precatório ou da RPV, uma vez que as retenções legais serão providenciadas pela unidade judiciária (CEPEX) no momento oportuno, ou seja, na fase de pagamento.
Ademais, a citação do PREVIPONTE como terceiro interessado também não se mostra necessária, porquanto a responsabilidade pelo repasse da contribuição previdenciária é do próprio ente devedor, e não há, até o momento, controvérsia que justifique sua intervenção no feito.
Diante disso, acolho a manifestação da parte requerente e: a) Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial para recálculo dos valores com discriminação da contribuição previdenciária; b) Indefiro o pedido de citação do PREVIPONTE como terceiro interessado; c) Determino o prosseguimento do feito, com a expedição do competente precatório ou RPV com base nos cálculos já homologados (eventos 76 e 92), ressalvando que as retenções previdenciárias e fiscais deverão ser providenciadas, quando cabíveis, no momento do pagamento, nos termos do art. 6º da Portaria nº 642/2018 do TJTO. d) Remeta-se os presentes autos a COJUN para atualização dos cálculos constantes no evento 76. Após, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de RPV/Precatório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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26/08/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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26/08/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:03
Decisão - Outras Decisões
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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01/08/2025 12:43
Conclusão para decisão
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01/08/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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01/08/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000632-07.2021.8.27.2736/TO REQUERENTE: LAURACY GONCALVES DE MOURAADVOGADO(A): JOSÉ CANDIDO DUTRA JUNIOR (OAB TO04959A)ADVOGADO(A): MARCOS PAULO FAVARO (OAB TO04128A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, conforme dispõe o CPC, artigos 9º e 10, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos sobre a petição apresentada no evento 123.
Após, volva-me o processo para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:30
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 18:33
Conclusão para decisão
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14/07/2025 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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20/06/2025 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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28/05/2025 01:04
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
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25/05/2025 23:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
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22/05/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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22/05/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/05/2025 09:22
Protocolizada Petição
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21/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 113
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20/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:26
Despacho - Mero expediente
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19/02/2025 13:27
Conclusão para decisão
-
19/02/2025 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/02/2025 17:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00049573120248272700/TJTO
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09/07/2024 14:29
Protocolizada Petição
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22/05/2024 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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08/05/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/04/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
02/04/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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01/04/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2024 23:51
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2024 15:26
Conclusão para decisão
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25/03/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 94 Número: 00049573120248272700/TJTO
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/01/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/01/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/01/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2024 15:58
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
28/11/2023 12:21
Conclusão para decisão
-
28/11/2023 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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28/11/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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28/11/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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09/11/2023 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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06/11/2023 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 14:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
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17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/10/2023
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/09/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2023 17:20
Decisão - Outras Decisões
-
28/09/2023 17:48
Conclusão para decisão
-
28/09/2023 15:08
Protocolizada Petição
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28/09/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
28/09/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/09/2023 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2023 14:18
Despacho - Mero expediente
-
18/09/2023 12:19
Conclusão para decisão
-
18/09/2023 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/08/2023 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2023 09:50
Decisão - Outras Decisões
-
25/07/2023 09:29
Conclusão para decisão
-
25/07/2023 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/07/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/07/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2023 15:48
Decisão - Outras Decisões
-
15/05/2023 09:04
Protocolizada Petição
-
20/04/2023 14:00
Conclusão para decisão
-
20/04/2023 09:48
Protocolizada Petição
-
22/02/2023 13:24
Publicação de Edital
-
13/02/2023 13:49
Juntada - Outros documentos
-
13/02/2023 13:43
Lavrada Certidão
-
09/02/2023 16:16
Expedido Edital - intimação
-
06/02/2023 16:31
Alterada a parte - Situação da parte MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO - REVEL
-
06/02/2023 16:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
06/02/2023 15:57
Decisão - Outras Decisões
-
31/01/2023 17:02
Conclusão para decisão
-
31/01/2023 13:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/01/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/01/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:34
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPON1ECIV Número: 00006320720218272736
-
01/12/2022 14:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Remessa Necessária Cível Número: 00006320720218272736/TJTO
-
24/10/2022 17:42
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPON1ECIV -> TJTO
-
27/08/2022 14:19
Publicação da Sentença
-
23/08/2022 14:10
Juntada - Recibos
-
15/08/2022 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2022 20:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2022 19:19
Decisão - Outras Decisões
-
30/06/2022 12:08
Conclusão para decisão
-
30/06/2022 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2022 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2022 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/06/2022 14:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/05/2022 12:26
Conclusão para julgamento
-
17/05/2022 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/05/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2022 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2022 14:20
Decisão - Decretação de revelia
-
16/03/2022 17:03
Conclusão para despacho
-
16/03/2022 17:00
Lavrada Certidão
-
10/02/2022 16:22
Lavrada Certidão
-
10/02/2022 16:21
Redistribuído por sorteio - (TOPON1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
-
10/02/2022 16:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/01/2022 10:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPONCEMAN -> TOPON1ECIV
-
25/01/2022 10:10
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
20/01/2022 14:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPON1ECIV -> TOPONCEMAN
-
20/01/2022 14:11
Expedido Mandado
-
20/01/2022 14:07
Lavrada Certidão
-
30/09/2021 16:07
Protocolizada Petição
-
09/09/2021 14:20
Lavrada Certidão
-
08/09/2021 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2021 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2021 13:56
Expedido Ofício
-
03/09/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2021 13:45
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2021 12:52
Conclusão para despacho
-
23/08/2021 12:52
Processo Corretamente Autuado
-
23/08/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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