TJTO - 0042855-59.2022.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0042855-59.2022.8.27.2729/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória que tem como parte autora COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA – SICREDI UNIÃO MS/TO e parte requerida ZAP TELECOM LTDA ME e AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES.
A parte autora se manifestou requerendo a exclusão do requerido AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES, com fundamento no artigo 329, I, do Código de Processo Civil (evento 47, PET1). É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO O artigo 354 do Código de Processo Civil preconiza a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, incisos II e III, devendo o juiz proferir sentença.
Por seu turno, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que no evento 47, PET1 a parte autora requereu a exclusão de uma das partes, sendo que não vislumbro óbice a tal pedido.
Ademais, nos termos do artigo 485, § 4º e § 5º, do Código de Processo Civil, é facultado ao autor desistir da ação antes da sentença, sendo desnecessária a anuência da parte ré quando esta ainda não tiver apresentado contestação.
Por fim, no presente caso, o requerido AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES não foi citado, consequentemente, não contestando a ação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fundamento no artigo 485, VIII c/c Parágrafo único do artigo 200, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito em relação ao requerido AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais.
DEIXO de condenar a parte autora em honorários de sucumbência, tendo em vista que não houve atuação do requerido.
Havendo apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, decorrido este, com ou sem manifestação, REMETA-SE o feito ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Não havendo apelação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, após cumpridas as formalidades legais, PROCEDA-SE à remessa dos autos à COJUN para a cobrança das custas.
Transitada em julgado a presente decisão, DETERMINO à Secretaria a retificação do polo passivo da ação de modo a excluir, o requerido AURELIANO GUSTAVO DE QUEIROZ ARANTES.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da requerida ZAP TELECOM LTDA ME.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
31/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 09:15
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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28/07/2025 13:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/05/2025 16:41
Conclusão para decisão
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30/04/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte LUNA NAYALLA CAVALCANTE SOUZA ARANTES - EXCLUÍDA
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09/04/2025 17:56
Decisão - Outras Decisões
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24/05/2024 13:51
Conclusão para despacho
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23/05/2024 19:42
Protocolizada Petição
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23/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2024 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2024 20:47
Protocolizada Petição
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14/02/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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05/02/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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12/01/2024 12:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/01/2024 12:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/01/2024 12:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/12/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2023 11:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2023 20:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2023 17:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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28/11/2023 17:46
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/11/2023 19:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 19:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2023 17:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2023 17:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2023 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2023 17:13
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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31/08/2023 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2023 17:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/08/2023 17:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2023 17:13
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/08/2023 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/08/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:49
Lavrada Certidão
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30/05/2023 17:32
Lavrada Certidão
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14/03/2023 12:47
Lavrada Certidão
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09/12/2022 08:36
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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28/11/2022 11:19
Despacho - Mero expediente
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25/11/2022 17:04
Processo Corretamente Autuado
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09/11/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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