TJTO - 0033025-35.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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01/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0033025-35.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 54, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95 e art. 3º, inciso III, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 1.286/2001 (Lei de Custas), o preparo do recurso inominado na sistemática dos juizados especiais cíveis inclui: I) as custas iniciais do processo; II) as custas do recurso; e III) a taxa judiciária. Compete à parte recorrente, por meio de seu advogado, o qual possui conhecimento técnico acerca do ordenamento jurídico, zelar pelo correto recolhimento do preparo recursal (Enunciado n. 13 da Turma Recursal deste Estado), sendo certo que o preparo deve ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição (art. 42, §1º, da Lei n.º 9.099/95).
No caso dos autos, a recorrente teve o pedido de assistência judiciária gratuita indeferido no evento 80, DECDESPA1, dos presentes autos, sendo concedido prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas para comprovar o recolhimento do preparo.
Ocorre que, não obstante, tenha sido devidamente intimada, em Evento n. 86, permaneceu inerte, acarretando no decurso de prazo in albis.
Trata-se, portanto, de recurso deserto, ante ausência de prova do efetivo recolhimento dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de minuto a minuto, sendo certo que o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC não se aplica aos Juizados Especiais por ser incompatível com o sistema processual erigido pela Lei n.º 9.099/95 (Enunciado 168 FONAJE).
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, ante a sua deserção. Custas pela recorrente. Deixo de condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não há nos autos constituição de patrono pela parte adversa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável, portanto, o art. 85 do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, realize-se a baixa dos autos.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 15:25
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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23/04/2025 12:19
Conclusão para julgamento
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23/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/04/2025 14:34
Deliberado em Sessão - Retirado
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03/04/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> 1STREC
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02/04/2025 17:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5690233, Subguia 5492674
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02/04/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 5690233 - R$ 1.338,00
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02/04/2025 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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02/04/2025 14:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 13:45
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 564
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05/02/2025 11:27
Conclusão para despacho
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05/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/01/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/01/2025 08:38
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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03/10/2024 16:53
Conclusão para despacho
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03/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 16:05
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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28/08/2024 10:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2024 11:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2024 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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19/08/2024 16:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/08/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2024 16:39
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/08/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/08/2024 17:51
Lavrada Certidão
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02/08/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/08/2024 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/07/2024 16:37
Lavrada Certidão
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26/06/2024 14:01
Lavrada Certidão
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26/06/2024 13:55
Lavrada Certidão
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25/06/2024 15:02
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2024 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2024 14:37
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/06/2024 15:14
Lavrada Certidão
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10/06/2024 18:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2024 18:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/06/2024 14:49
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/05/2024 14:50
Conclusão para julgamento
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14/05/2024 17:17
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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02/05/2024 12:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/04/2024 17:31
Conclusão para julgamento
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23/04/2024 17:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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23/04/2024 17:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 23/04/2024 17:30. Refer. Evento 25
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22/04/2024 17:39
Juntada - Informações
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22/04/2024 11:47
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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19/04/2024 08:00
Protocolizada Petição
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08/03/2024 12:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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29/02/2024 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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29/02/2024 17:06
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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28/02/2024 19:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2024 15:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2024 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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26/02/2024 13:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/02/2024 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2024 13:02
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/02/2024 17:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 23/04/2024 17:30
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01/02/2024 13:00
Despacho - Mero expediente
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17/01/2024 16:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MIGUEL RIVELLO CAMBRAIA - EXCLUÍDA
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17/01/2024 16:39
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MAITE RIVELLO CAMBRAIA - EXCLUÍDA
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06/12/2023 17:36
Conclusão para despacho
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06/12/2023 16:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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06/12/2023 14:48
Audiência - de Acolhimento - cancelada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 06/12/2023 14:30. Refer. Evento 6
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05/12/2023 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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02/12/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/11/2023 20:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2023 14:22
Juntada - Petição
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17/10/2023 19:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2023 14:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2023 14:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/10/2023 14:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2023 14:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/10/2023 13:51
Despacho - Mero expediente
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28/09/2023 17:51
Conclusão para despacho
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18/09/2023 15:38
Audiência - de Acolhimento - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 06/12/2023 14:30
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15/09/2023 18:01
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 09:24
Protocolizada Petição
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24/08/2023 14:15
Conclusão para despacho
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24/08/2023 14:15
Processo Corretamente Autuado
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24/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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