TJTO - 0001698-93.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001698-93.2024.8.27.2743/TOAUTOR: JULIANE RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALVARO MATTOS CUNHA NETO (OAB TO04532A)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento nos arts. 354 c/c 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, CONDENO a PARTE AUTORA a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 4º, III do Código de Processo Civil.
Tal sucumbência fica totalmente suspensa tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC).
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, com exceção do INSS, o qual deverá ser dispensado, conforme dispõe o art. 3º, h da Recomendação Conjunta nº 14/2021 - TJTO/CGJSTO/PFTO, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Cumpra-se conforme o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
10/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 08:32
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 14:51
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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09/04/2025 16:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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01/04/2025 16:16
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 12:51
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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31/03/2025 11:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/03/2025 17:03
Conclusão para julgamento
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24/03/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 13:44
Protocolizada Petição
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20/03/2025 14:03
Conclusão para despacho
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05/02/2025 09:38
Protocolizada Petição
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24/01/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/01/2025 15:42
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 24/03/2025 13:50
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17/01/2025 13:48
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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30/10/2024 14:51
Conclusão para despacho
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10/09/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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03/06/2024 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2024 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 08:23
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 17:45
Conclusão para despacho
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15/05/2024 17:44
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2024 15:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JULIANE RIBEIRO DOS SANTOS - Guia 5470990 - R$ 50,00
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15/05/2024 15:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JULIANE RIBEIRO DOS SANTOS - Guia 5470989 - R$ 80,00
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15/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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