TJTO - 0014903-72.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0014903-72.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JUMP INDOOR FRANQUIAS LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO TIAGO PEREIRA LOPES (OAB PA030605) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A empresa requerente JUM INDOOR FRANQUIAS LIMITADA postula os benefícios da justiça gratuita, alegando ser empresa de pequeno porte em situação de dificuldade financeira decorrente de descumprimento contratual por parte da requerida.
Embora a Lei número 1.060, de 5 de fevereiro de 1950 e a Constituição Federal assegurem o direito à assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, tratando-se de pessoa jurídica, faz-se necessária a demonstração efetiva da impossibilidade econômica de arcar com as custas processuais.
O simples enquadramento como empresa de pequeno porte, por si só, não constitui presunção absoluta de hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem orientado que pessoas jurídicas devem comprovar concretamente sua situação financeira para fazer jus ao benefício.
Considerando que a requerente alega grave crise financeira e desequilíbrio econômico-financeiro, mas não trouxe aos autos documentação suficiente para demonstrar sua real situação patrimonial, DETERMINO à empresa JUM INDOOR FRANQUIAS LIMITADA que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente sua necessidade econômica para fruição da gratuidade da justiça, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) Os três últimos balancetes patrimoniais da empresa, devidamente assinados pelo contador responsável; b) Demonstrativo do resultado do exercício (DRE) dos últimos 12 (doze) meses; c) Certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal) ou, em caso de existência de débitos, demonstrativo da situação fiscal da empresa; d) Extratos bancários das contas correntes da empresa dos últimos 3 (três) meses; e) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do último exercício.
A documentação deverá ser acompanhada de declaração do contador da empresa, sob as penas da lei, atestando a veracidade das informações prestadas e confirmando a situação de dificuldade financeira alegada.
Advertência: O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, devendo a requerente recolher as custas processuais devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Após a juntada da documentação solicitada, concluso para decidir.
Intime-se -
31/07/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:32
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 12:45
Conclusão para despacho
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18/07/2025 12:44
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2025 12:44
Lavrada Certidão
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17/07/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JUMP INDOOR FRANQUIAS LTDA - Guia 5757090 - R$ 975,00
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17/07/2025 16:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JUMP INDOOR FRANQUIAS LTDA - Guia 5757089 - R$ 960,00
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17/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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