TJTO - 0015595-71.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/08/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0015595-71.2025.8.27.2706/TO AUTOR: HEURYKIKISMY DE MELOADVOGADO(A): CARLOS EURIPEDES GOUVEIA AGUIAR (OAB TO001750)AUTOR: MARIA CLARA DA CRUZ DE MELOADVOGADO(A): CARLOS EURIPEDES GOUVEIA AGUIAR (OAB TO001750) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial para: a) Juntar nos autos espelho do imóvel obtido na Prefeitura Municipal com a indicação de valor venal do bem objeto da ação; b) Reajustar o valor da causa de acordo com o valor venal indicado no espelho; c) Apresentar procuração outorgada e devidamente assinada por HEURYKIKISMY DE MELO; b) Regularizar a procuração outrogada por MARIA CLARA DA CRUZ DE MELO, com a apresentação de instrumento contendo assinatura válida (física ou digital), porquanto a que consta no documento do evento 1, anexo 2, não foi reconhecida pelo validador de assinaturas do GOV; Legenda: print da página https://validar.iti.gov.br/. c) Emendar a inicial para constar o espólio de PAULO NUNES (falecido conforme capa do processo): Legenda: print da capa do processo. c.1) O espólio deverá ser representado pelo inventariante.
Não havendo inventário em andamento, o espólio deverá ser representado na pessoa do administrador provisório, conforme prescrição dos artigos 613 e 614 do CPC, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.797 do Código Civil.
A condição de iventariante ou administrador provisório deverá ser comprovada documentalmente; d) Promover o preparo do processo com recolhimento das custas iniciais, intermediárias (se houver) e taxa judiciária. Pena pelo descumprimento: indeferimento da inicial por inépcia, por ausência de pressuposto ou cancelamento da distribuição.
Araguaína, 31 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/07/2025 13:49
Conclusão para decisão
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30/07/2025 13:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/07/2025 17:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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29/07/2025 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/07/2025 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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29/07/2025 16:05
Processo Corretamente Autuado
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29/07/2025 11:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764471, Subguia 5529472
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29/07/2025 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5764470, Subguia 5529471
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29/07/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HEURYKIKISMY DE MELO - Guia 5764471 - R$ 1.050,00
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29/07/2025 11:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HEURYKIKISMY DE MELO - Guia 5764470 - R$ 1.290,00
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29/07/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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