TJTO - 0000528-88.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000528-88.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em face do pedido do credor( evento 24), determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD. 4.
Caso reste infrutífera a consulta ao Sistema SISBAJUD, defiro, desde já, o pedido de inclusão da parte executada junto ao SERASAJUD. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:42
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 14:29
Conclusão para despacho
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02/04/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 23:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 16:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 16:09
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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19/02/2025 12:39
Decisão - Outras Decisões
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18/02/2025 17:59
Juntada - Outros documentos
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13/02/2025 16:01
Conclusão para despacho
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10/02/2025 08:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5650772, Subguia 77883 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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10/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5650773, Subguia 77811 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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04/02/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 19:03
Conclusão para despacho
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29/01/2025 19:03
Processo Corretamente Autuado
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29/01/2025 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5650773, Subguia 5473117
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29/01/2025 17:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5650772, Subguia 5473116
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29/01/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5650773 - R$ 50,00
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29/01/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5650772 - R$ 142,00
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29/01/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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