TJTO - 0001072-42.2025.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 14:19
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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03/09/2025 10:17
Protocolizada Petição
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03/09/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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26/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 16:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HELIO VIEIRA DOS REIS - EXCLUÍDA
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25/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001072-42.2025.8.27.2710/TO AUTOR: RONALDO ALVES CARVALHOADVOGADO(A): RAFAELA MOURA MARINHO (OAB TO013617) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de requerimento de homologação da desistência parcial da presente ação monitória em relação ao réu HELIO VIEIRA DOS REIS sob o fundamento de que os títulos de crédito que embasam a demanda foram emitidos exclusivamente pela empresa GL EMPORIO DA MADEIRA LTDA, não havendo elementos que vinculem o referido réu à obrigação discutida.
O pedido merece acolhimento.
Nos termos do art. 329 do Código de Processo Civil, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, e até o saneamento, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Por sua vez, o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, expressa que a desistência da ação após a contestação depende do consentimento do réu.
No caso, verifica-se que ainda não houve citação do réu Hélio Vieira dos Reis, razão pela qual é plenamente cabível a desistência parcial, conforme autoriza o dispositivo legal mencionado.
Assim, não há óbice ao acolhimento do pedido, devendo ser homologada a desistência parcial e determinado o prosseguimento do feito em relação aos réus remanescentes.
DISPOSITIVOS Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência parcial formulada pelo autor, com fundamento no art. 485, § 4º, do CPC, para excluir do polo passivo o réu HÉLIO VIEIRA DOS REIS.
Determino o prosseguimento regular da ação em face dos réus remanescentes GL Empório da Madeira Ltda. e Rodrigo Marra de Quadros.
Proceda à serventia com a retificação do polo passivo da ação, excluindo o demandado HELIO VIEIRA DOS REIS.
Caso já expedido mandado monitório com a inclusão do réu ora excluído, torno-o sem efeito, devendo a secretaria proceder à retificação necessária.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc. -
22/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:45
Decisão - Outras Decisões
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11/08/2025 09:31
Protocolizada Petição
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06/08/2025 13:53
Protocolizada Petição
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04/08/2025 10:21
Protocolizada Petição
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04/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 12:52
Conclusão para decisão
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01/08/2025 10:53
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001072-42.2025.8.27.2710/TOAUTOR: RONALDO ALVES CARVALHOADVOGADO(A): RAFAELA MOURA MARINHO (OAB TO013617)DESPACHO/DECISÃOConcedo o prazo de 15 dias a parte autora para manifestação. -
31/07/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:07
Despacho - Mero expediente
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28/07/2025 10:17
Protocolizada Petição
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24/07/2025 13:42
Conclusão para decisão
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24/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001072-42.2025.8.27.2710/TO AUTOR: RONALDO ALVES CARVALHOADVOGADO(A): RAFAELA MOURA MARINHO (OAB TO013617) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre a(s) certidão(ões) retro, evento 27, AR1, bem como para requerer o que entenda ser de direito. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
14/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 12:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 12:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 12:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Edital
Monitória Nº 0001072-42.2025.8.27.2710/TO AUTOR: RONALDO ALVES CARVALHO RÉU: GL EMPORIO DA MADEIRA LTDA RÉU: HELIO VIEIRA DOS REIS RÉU: RODRIGO MARRA DE QUADROS EDITAL Nº 15103966 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz(a) de Direito JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, da 1ª Vara de Augustinópolis, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis/TO tramita o processo de nº 0001072-42.2025.8.27.2710, Classe: Monitória, proposta por RONALDO ALVES CARVALHO em desfavor de GL EMPORIO DA MADEIRA LTDA, HELIO VIEIRA DOS REIS e RODRIGO MARRA DE QUADROS, e que por este meio, procede a CITAÇÃO das partes Requeridas GL EMPORIO DA MADEIRA LTDA, na pessoa de seu representante legal, e RODRIGO MARRA DE QUADROS atualmente em endereço incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da presente ação, e no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, entrega de coisa ou obrigação de fazer ou não fazer, conforme descrito na petição inicial, bem como, para pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do NCPC.
Caso a parte requerida cumpra a obrigação no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, §1º).
No mesmo prazo, o requerido poderá opor embargos à ação monitória (artigo 702 do NCPC).
Caso não haja cumprimento da obrigação e nem oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, art. 701, § 2º).
Fica CIENTIFICADA que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, conforme determinado no Despacho do evento 28. Tudo em conformidade com a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC.
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO.
Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br), mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388, ou pelo e-mail [email protected]. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
Eu, Carlos Reclibe Gomes Vilela, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MM. Juiz Coordenador abaixo lançada. Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
03/07/2025 15:38
Intimado em Secretaria
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03/07/2025 15:38
Intimado em Secretaria
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03/07/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:25
Decisão - Outras Decisões
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16/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 12:21
Conclusão para decisão
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16/06/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001072-42.2025.8.27.2710/TO AUTOR: RONALDO ALVES CARVALHOADVOGADO(A): RAFAELA MOURA MARINHO (OAB TO013617) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre a(s) certidão(ões) retro, evento 20, CERT1, bem como para requerer o que entenda ser de direito. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
05/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 23:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 18:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 16:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 16:36
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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24/04/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/04/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:47
Despacho - Determinação de Citação
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10/04/2025 13:06
Conclusão para despacho
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10/04/2025 13:05
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5686471, Subguia 90977 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 423,28
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08/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5686470, Subguia 90890 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 586,15
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04/04/2025 09:55
Protocolizada Petição
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31/03/2025 08:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686470, Subguia 5491334
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31/03/2025 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5686471, Subguia 5491335
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27/03/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RONALDO ALVES CARVALHO - Guia 5686471 - R$ 423,28
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27/03/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RONALDO ALVES CARVALHO - Guia 5686470 - R$ 586,15
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27/03/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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