TJTO - 0001536-82.2025.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001536-82.2025.8.27.2737/TO REQUERENTE: ELIZABETH RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação da parte requerida, na qual alega ser associação sem fins lucrativos voltada à prestação de serviços à pessoa idosa.
Sustenta que, por determinação do Governo Federal, foram suspensos, de forma ampla e imediata, todos os acordos de desconto sindical em benefícios previdenciários, com fundamento em auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que teria revelado falhas sistêmicas e indícios de fraude generalizada nos convênios.
Com base nisso, requer a suspensão do feito, com fundamento no art. 313, VI, do CPC.
Contudo, razão não assiste à parte requerida.
O inciso VI do art. 313 do Código de Processo Civil prevê a suspensão do processo nos casos em que a sentença depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo.
Não é essa, contudo, a situação verificada nos autos.
A alegação genérica de suspensão de descontos por ato do Poder Executivo não constitui causa prejudicial externa apta a justificar a paralisação do curso do feito, uma vez que não há comprovação de que o objeto principal da presente demanda dependa diretamente de eventual apuração administrativa ou judicial em curso.
Ademais, não há decisão judicial ou administrativa específica que determine a suspensão deste processo ou que impeça o seu regular prosseguimento.
Ainda que existam medidas governamentais em investigação de irregularidades em determinados convênios, tais medidas não possuem efeito suspensivo automático sobre ações judiciais em curso, devendo a parte interessada demonstrar, com clareza e precisão, a existência de prejudicialidade direta e relevante, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, rejeito o pedido de suspensão do feito, formulado pela parte requerida com base no art. 313, VI, do CPC.
Após, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:14
Conclusão para despacho
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15/07/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:58
Decisão - Outras Decisões
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09/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 12:52
Conclusão para decisão
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30/06/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/06/2025 07:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:37
Protocolizada Petição
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13/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001536-82.2025.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAREQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/06/2025 - Ato ordinatório praticado -
11/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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11/06/2025 12:53
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 10:00
Protocolizada Petição
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10/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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15/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 17:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/04/2025 16:19
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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14/04/2025 10:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 14/04/2025 10:30. Refer. Evento 5
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11/04/2025 16:17
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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02/04/2025 08:30
Protocolizada Petição
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28/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 10:33
Protocolizada Petição
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26/03/2025 18:52
Protocolizada Petição
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14/03/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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13/03/2025 16:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2025 17:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/03/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 12:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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06/03/2025 12:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 14/04/2025 10:30
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27/02/2025 17:43
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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27/02/2025 17:43
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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