TJTO - 0016245-44.2022.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0016245-44.2022.8.27.2700/TO CREDOR: RAIMUNDA SÔNIA RODRIGUES DA CRUZADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de Raimunda Sônia Rodrigues da Cruz, no qual figura como entidade devedora o Município de Sucupira/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 14.468,37 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), com destaque de 15% de honoráios advocatícios contratuais, atualizados em 21/11/2022 (evento nº 06), com trânsito em julgado em 23/09/2022, conforme informado no Ofício Precatório nº 2022/000262, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Nassib Cleto Mamud, nos autos da Ação Originária nº 0000084-05.2022.8.27.2717.
Após despacho inicial do evento 7, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 14, OFIC2), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2024, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, § 5°, parte final da Constituição Federal.
Petição do evento 30, PET1 em que a parte credora requer o sequestro dos valores do presente feito. Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 32, CALC1, no valor de R$ 16.292,99 (dezesseis mil duzentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos).
Petição do evento 48, PED_HOMOLOG_ACORDO1 as partes apresentaram proposta de acordo no sentido de por fim a demanda, requerendo sua homologação, tendo sido indeferido através do despacho do evento 37, DECDESPA1, em razão de vincular pagamento direto ao credor.
Petitório do evento 42, PED_HOMOLOG_ACORDO2, as partes adequam o pedido inicial para pagamento do valor atualizado do evento 32, CALC1 em 05 (cinco) parcelas fixas de R$ 3.258,59 (três mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), através de depósitos judiciais a serem levantados por alvarás e a decisão do evento 49, DECDESPA1 homologou o respectivo acordo. Instado, o Ministério Público informa a perda do objeto do pedido de sequestro no evento 56, COTA1, visto que as partes realizaram acordo, homologado por esse tribunal.
Decisão do evento 60, DECDESPA1 determinou o pagamento de 02 (duas) parcelas do acordo, no valor total de R$ 6.517,18 (seis mil quinhentos e dezessete reais e dezoito centavos).
O extrato do evento 79, EXTR1 confirma o pagamento da terceira, quarta e quinta parcelas do acordo, quitando o presente feito. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima relatado, o ente devedor foi intimado para efetivar o pagamento do presente Precatório no exercício orçamentário de 2024, de acordo com o § 5º do art. 100 da Constituição Federal que assim disciplina, verbis: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (...) § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.” Com efeito, em linhas gerais, a entidade devedora submetida ao regime geral (ordinário), como é o caso do Município de Sucupira/TO, deverá obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus precatórios até o final do exercício.
O Município de Sucupira está submetido ao Regime Geral de pagamento de Precatórios, devendo obrigatoriamente incluir no orçamento verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Assim, a proposta de pagamento em parcelas, embora extrapole o prazo final de quitação da dívida (previsto para 2024), teve a anuência do credor, firmado por agente capaz e tendo por base valor atualizado da dívida, mostrando beneficiária ao erário público por ser em parcelas fixas.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 9.775,77 (nove mil setecentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) e rendimentos proporcionais, sendo R$ 8.309,40 (oito mil trezentos e nove reais e quarenta centavos) referente ao valor principal e R$ 1.466,36 (um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) referente aos honorários advocatícios contratuais (15%), deferidos na origem, nos termos do evento 1, PRECATÓRIO1, observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido conforme o último levantamento.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 18:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:33
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 22:54
Conclusão para despacho
-
11/06/2025 17:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
22/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526015772025
-
22/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526015762025
-
18/04/2025 16:18
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
16/04/2025 19:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526015762025
-
16/04/2025 19:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526015772025
-
15/04/2025 16:59
Remessa Interna com Alvará - SCPREP -> SCPRE
-
15/04/2025 16:56
Remessa Interna com Alvará - PRECT -> SCPREP
-
31/03/2025 16:22
Juntada - Documento - Informações
-
25/03/2025 18:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
-
24/03/2025 09:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
10/03/2025 15:37
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
07/03/2025 18:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 08:35
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2025 12:34
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
-
26/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/02/2025 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 34, 39 e 51
-
18/02/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/02/2025 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
-
17/02/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/02/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
12/02/2025 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2025 12:58
Conclusão para despacho
-
06/02/2025 09:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
-
06/02/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/02/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
-
04/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 15:54
Despacho - Mero Expediente
-
29/01/2025 22:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/01/2025 22:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
29/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
11/12/2024 16:36
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
11/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2024 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
22/11/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 17:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
29/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2024 10:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
07/05/2024 14:07
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
-
07/05/2024 14:07
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
-
07/05/2024 14:03
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
-
03/05/2024 17:56
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
-
03/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:55
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
16/02/2024 12:44
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
-
16/06/2023 14:41
Juntada - Documento
-
04/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/03/2023 11:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
10/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 14:54
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
-
09/03/2023 14:54
Despacho - Mero Expediente
-
07/03/2023 14:20
Juntada - Documento
-
06/03/2023 18:00
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
-
06/03/2023 17:04
Ato ordinatório - Data de Validação - 15/12/2022 15:12:43
-
09/02/2023 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
15/12/2022 15:12
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
-
15/12/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001834-35.2024.8.27.2729
Educacional Dom Bosco LTDA
Karin Thatiana Dias
Advogado: Ana Maria de Paula e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/01/2024 21:48
Processo nº 0000101-58.2023.8.27.2700
Dorismar Cordeiro da Silva
Municipio de Sucupira-To
Advogado: Abel Cardoso de Souza Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/01/2023 12:08
Processo nº 0001515-27.2024.8.27.2710
Claudivan Fiel dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2024 12:06
Processo nº 0015522-25.2022.8.27.2700
Aldenora de Sousa Soares Rego
Municipio de Aparecida do Rio Negro
Advogado: Wylkyson Gomes de Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/12/2022 12:16
Processo nº 0016246-29.2022.8.27.2700
Valdmir Ribeiro de Castro
Municipio de Sucupira-To
Advogado: Narana Mendes Caixeta
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/12/2022 15:12