TJTO - 0017813-27.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0017813-27.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004272-05.2022.8.27.2729/TO AGRAVADO: UPERIMM INSTITUTO DE ENSINO LTDAADVOGADO(A): SHEILA MARIELLI MORGANTI RAMOS (OAB TO001799) DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JUAREZ CHAGAS DE JESUS, em face da decisão proferida no evento 53 dos autos originários da execução de título extrajudicial (processo nº 0004272-05.2022.8.27.2729), na qual se determinou a retenção de 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do agravante, mediante desconto direto pelo INSS, como meio de satisfação do crédito exequendo.
A parte agravante sustenta, em síntese, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, por possuírem natureza alimentar e constituírem sua única fonte de subsistência.
Contudo, sobreveio renúncia ao mandato por parte do advogado constituído pelo agravante (evento 23), o que impôs a necessidade de regularização da representação processual, nos termos dos artigos 76 e 112 do Código de Processo Civil.
Consta dos autos que, no evento 23, o advogado Dr.
João Batista Lucena Viana (OAB/TO 6470), anteriormente constituído para patrocinar os interesses do agravante, renunciou ao mandado judicial, apresentando a respectiva comunicação ao cliente.
Diante disso, foi determinada, por meio da decisão proferida no evento 35, a suspensão do processo e a intimação pessoal do agravante, a fim de que constituísse novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme previsão expressa no art. 76, § 1º, I, do CPC.
Posteriormente, no evento 49, determinou-se a intimação do agravante via WhatsApp, utilizando-se o número de telefone informado nos autos originários, a fim de garantir a ampla ciência da necessidade de regularização da sua representação processual e da sua intenção de dar prosseguimento ao recurso.
No evento 52, a Central de Mandados certificou que a intimação foi realizada por ligação e por mensagem de WhatsApp, tendo o agravante sido informado oficialmente acerca da necessidade de constituir novo patrono.
Ainda assim, permaneceu inerte, não apresentou novo instrumento de mandato, tampouco, manifestou interesse pela continuidade do feito.
Conforme dispõe o art. 76 do CPC: Art. 76.
Verificada a falta de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para ser sanado o defeito. § 1º.
Descumprida a diligência:I – o processo será extinto, sem resolução do mérito, se a providência couber ao autor;II – o réu será considerado revel, se não houver advogado constituído nos autos. (...) No caso concreto, mesmo diante da concessão de prazo e da realização de diligências eficazes de intimação, não houve qualquer providência por parte do agravante no sentido de sanar o vício, implicando ausência de pressuposto de admissibilidade recursal, notadamente a representação por advogado regularmente constituído.
Consoante também o art. 932, inciso III, do CPC: Art. 932.
Incumbe ao relator:[...]III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; A ausência de representação técnica regular impossibilita a continuidade da marcha processual do recurso, tornando-o manifestamente inadmissível.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 932, III, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade – regular representação processual –, ante a inércia da parte agravante em constituir novo advogado, após regular intimação pessoal.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
31/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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31/07/2025 14:28
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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18/07/2025 13:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 15:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 13:13
Expedido Mandado - TJTOCEMAN
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16/06/2025 15:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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16/06/2025 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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10/06/2025 14:54
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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10/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/06/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/06/2025 16:49:47)
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06/06/2025 16:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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25/04/2025 18:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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14/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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02/04/2025 12:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 20:21
Expedido Ofício - 1 carta
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20/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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20/03/2025 17:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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26/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/02/2025 02:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/02/2025 15:18
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 08:56
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/01/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:23
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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29/01/2025 17:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/01/2025 13:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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23/01/2025 13:29
Retirado de pauta
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21/01/2025 16:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2024 13:20
Juntada - Documento - Certidão
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10/12/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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10/12/2024 17:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
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05/12/2024 15:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB08 -> CCI01
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05/12/2024 15:20
Juntada - Documento - Relatório
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27/11/2024 14:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB08
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27/11/2024 11:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 11:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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11/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2024 14:15
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JUAREZ CHAGAS DE JESUS - Guia 5382970 - R$ 24,00
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11/11/2024 14:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 16:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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23/10/2024 16:03
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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21/10/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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21/10/2024 17:38
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JUAREZ CHAGAS DE JESUS - Guia 5382138 - R$ 48,00
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21/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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