TJTO - 0041165-24.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0041165-24.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SIND.
DOS TRABAL.
EM SAUDE NO ESTADO DO TOCANTINSADVOGADO(A): MARCO TULIO DE ALVIM COSTA (OAB TO04252A)ADVOGADO(A): KARE MARQUES SANTOS (OAB TO06226A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
A matéria encontra-se afeta ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, conforme autos paradigmas nºs REsp 1.978.629/RJ, REsp 1.985.037/RJ e REsp 1.985.491/RJ, sendo cadastrada como "TEMA 1169”, cuja tese a ser definida é: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No aludido recurso, o Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria acima, obstando, com isso, a prática de qualquer ato processual até o julgamento do recurso repetitivo.
Assim, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STJ.
Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, exceto as hipóteses legais (art. 314, CPC).
Mantenham-se os autos em cartório em localizador específico.
Sobrevindo a solução definitiva, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 17:04
Conclusão para decisão
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10/06/2025 22:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5570747, Subguia 84712 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 712,14
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11/03/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5570747, Subguia 5484990
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:24
Decisão - Outras Decisões
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12/11/2024 14:15
Conclusão para despacho
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12/11/2024 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 05:53
Despacho - Mero expediente
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01/10/2024 17:23
Conclusão para despacho
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01/10/2024 17:23
Processo Corretamente Autuado
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30/09/2024 22:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIND. DOS TRABAL. EM SAUDE NO ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5570747 - R$ 712,14
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30/09/2024 22:51
Distribuído por dependência - Número: 50120762220118272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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