STJ - 0015853-22.2019.8.27.2729
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0015853-22.2019.8.27.2729/TO REQUERENTE: NADJA DUARTE OLIVEIRA DE SOUSA CHIAVINIADVOGADO(A): HAYNNER ASEVEDO DA SILVA (OAB TO003977) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível.
DECIDO.
O artigo 100, §§ 1º e 5º da Constituição Federal exige o trânsito em julgado da decisão para que possa ser requisitado o pagamento pela Fazenda Pública.
Verifica-se que houve a interposição de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos. Assim, SUSPENDO os autos até o efetivo trânsito em julgado do agravo de instrumento (0005852-55.2025.8.27.2700/TJTO).
Transitado em julgado, promova-se o levantamento da suspensão.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
07/10/2021 15:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
-
07/10/2021 15:39
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
03/09/2021 13:51
Juntada de Petição de petição nº 797395/2021
-
03/09/2021 13:50
Protocolizada Petição 797395/2021 (PET - PETIÇÃO) em 03/09/2021
-
10/08/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2021
-
09/08/2021 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
06/08/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/08/2021
-
06/08/2021 19:30
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
05/08/2021 09:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
-
05/08/2021 09:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
-
30/07/2021 17:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
30/07/2021 15:52
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
20/05/2021 09:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
20/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
10/05/2021 12:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011858-25.2024.8.27.2729
Rosinaldo Rodrigues da Costa
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/04/2025 11:44
Processo nº 0022551-68.2024.8.27.2729
Luana Bezerra Nogueira
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Jose Francisco de Oliveira Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2024 16:05
Processo nº 0019291-90.2018.8.27.2729
Estado do Tocantins
Tatyana Kelly Foggia
Advogado: Carolina Mattos Goes
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2022 08:00
Processo nº 0035431-92.2024.8.27.2729
Alci Gama da Costa
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/08/2024 15:12
Processo nº 0030625-19.2021.8.27.2729
Paulo Henrique da Rocha
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/08/2021 12:00