TJTO - 5026219-45.2013.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 5026219-45.2013.8.27.2729/TO REQUERENTE: VALERIA REGINA CHEMET DUTRAADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)ADVOGADO(A): ELISABETH BRAGA SOUSA SANTANA (OAB TO002457)REQUERENTE: CRISTIANO SANTOS DE BRITOADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)ADVOGADO(A): ELISABETH BRAGA SOUSA SANTANA (OAB TO002457)REQUERIDO: JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTIADVOGADO(A): DOMINGOS DA SILVA GUIMARÃES (OAB TO00260B)ADVOGADO(A): FABIO WAZILEWSKI (OAB TO002000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de oposição ajuizada por JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI em face de CRISTIANO SANTOS DE BRITO e VALÉRIA REGINA CHEMET DUTRA, na qual o autor pleiteava o reconhecimento do direito à posse de imóvel objeto de controvérsia nos autos da ação originária nº 5007138-81.2011.8.27.2729.
Na petição inicial, o autor da oposição requereu a extinção da ação originária por carência de ação, bem como a revogação da medida liminar nela concedida.
Tais pedidos, contudo, restaram prejudicados, tendo em vista a extinção da ação principal sem resolução do mérito, o que, por consequência, implicou a cessação dos efeitos da tutela anteriormente deferida, por se tratar de provimento precário e vinculado ao processo principal.
Posteriormente, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos deduzidos na oposição (evento 81, SENT1), contra a qual o autor interpôs recurso de apelação, que foi desprovido, conforme se extrai do acórdão constante do evento 24, ACOR1. Inconformado, o autor interpôs Recurso Especial (REsp 2.043.595/TO), que também foi desprovido pelo Superior Tribunal de Justiça (evento 75, OUT4), confirmando a inexistência de posse legítima por parte do ora executado, Júlio Solimar Rosa Cavalcanti.
Posteriormente, os credores requereram o cumprimento de sentença para fins de recebimento dos honorários advocatícios arbitrados, tendo havido o levantamento dos valores por meio de alvará judicial (evento 188, ALVLEVANT1), com a consequente baixa dos autos.
No evento 204, CUMPR_SENT1, o exequente CRISTIANO SANTOS DE BRITO requereu novo cumprimento de sentença, desta vez referente à reconhecimento judicial do direito à posse do imóvel rural denominado Lote 05, Loteamento Taquarussu Canela, Gleba “A”, com área de 7,7813 hectares, matrícula nº 104.700, situado no município de Palmas/TO, com trânsito em julgado certificado em 12/09/2023.
Aduz o exequente que a decisão transitada em julgado reconheceu expressamente seu direito possessório sobre o bem, afastando qualquer legitimidade possessória por parte do executado.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, constante do evento 217, MANIFESTACAO1. É o relato.
DECIDO.
A improcedência da ação de oposição, por si só, não constitui título executivo judicial nos termos do art. 515 do CPC/2015.
A ação de oposição tem como objeto impedir os efeitos de decisão judicial em processo alheio, quando o opoente alega que possui direito próprio sobre o bem ou relação jurídica discutida.
O julgamento de improcedência apenas reconhece a ausência de razão jurídica na pretensão do opoente, sem necessariamente conferir direito afirmativo ou declaratório à parte contrária (oposto).
Além disso, observa-se que os autos originários (processo nº 5007138-81.2011.827.2729), aos quais a oposição foi vinculada, foram extintos sem resolução de mérito, com base no art. 267, IV, do CPC/1973 (evento 47, SENT1), pela ausência de interesse processual, sem que tenha havido análise ou reconhecimento do direito possessório de qualquer das partes.
Portanto, não há sentença com comando condenatório, mandamental ou declaratório que afirme o direito à posse em favor do exequente, o que inviabiliza a utilização da via do cumprimento de sentença.
O requerimento formulado por CRISTIANO SANTOS DE BRITO exige a demonstração autônoma do seu direito à posse, o que deverá ser perseguido por ação própria, com ampla instrução probatória, caso entenda ter sido lesado ou impedido no exercício da posse.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença com expedição de mandado de imissão na posse, por ausência de título executivo judicial que o ampare.
Oportunamente, promova-se a baixa dos autos.
Intime-se.
Palmas, 31/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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29/07/2024 18:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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29/07/2024 18:01
Juntada - Certidão - JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI
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29/07/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2024. Parte JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI, Guia 5524358, Subguia 5422799. Fase de Conhecimento
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29/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - JÚLIO SOLIMAR ROSA CAVALCANTI - Guia 5524358 - R$ 64,32 - Fase de Conhecimento
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29/07/2024 18:01
Custas Satisfeitas - Parte: VALERIA REGINA CHEMET DUTRA
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29/07/2024 18:01
Custas Satisfeitas - Parte: CRISTIANO SANTOS DE BRITO
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24/07/2024 17:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2024 16:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> COJUN
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24/07/2024 16:08
Baixa Definitiva
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09/07/2024 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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09/07/2024 05:31
Protocolizada Petição
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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04/07/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001004862024
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01/07/2024 17:33
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001004862024
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30/06/2024 06:22
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 183
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30/06/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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30/06/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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28/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:57
Lavrada Certidão
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28/06/2024 12:36
Trânsito em Julgado
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28/06/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 172
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28/06/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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27/06/2024 20:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 171 e 173
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27/06/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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27/06/2024 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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27/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2024 15:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/06/2024 11:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/06/2024 11:42
Conclusão para despacho
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27/06/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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27/06/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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27/06/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/06/2024 10:00
Protocolizada Petição
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24/06/2024 12:36
Remessa Interna - Outros Motivos - CBJUDC -> TOPALSECI
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24/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 20:05
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Negativa
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02/04/2024 12:37
Lavrada Certidão
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01/04/2024 15:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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14/03/2024 14:59
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/03/2024 14:15
Conclusão para despacho
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24/02/2024 09:46
Protocolizada Petição
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01/01/2024 16:36
Protocolizada Petição
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09/12/2023 04:36
Protocolizada Petição
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09/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/11/2023 20:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/11/2023 14:36
Despacho - Mero expediente
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06/11/2023 17:45
Conclusão para despacho
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06/11/2023 17:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Oposição"
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27/10/2023 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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04/10/2023 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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01/10/2023 07:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 135
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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30/09/2023 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/09/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/09/2023 07:32
Protocolizada Petição
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30/09/2023 07:29
Protocolizada Petição
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20/09/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:45
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2CIV Número: 50262194520138272729
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25/08/2022 17:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50262194520138272729/TJTO
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19/05/2022 13:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50262194520138272729/TJTO
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04/05/2021 14:10
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2CIV -> TJTO
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01/03/2021 14:50
Despacho - Mero expediente
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01/03/2021 08:50
Conclusão para despacho
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23/02/2021 16:51
Protocolizada Petição
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13/02/2021 15:19
Protocolizada Petição
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12/02/2021 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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01/02/2021 16:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100, 118 e 120
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22/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
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12/01/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2021 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/01/2021 15:28
Conclusão para despacho
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27/12/2020 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2021
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27/12/2020 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2021
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26/12/2020 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2021
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26/12/2020 06:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2021
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25/12/2020 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2021
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25/12/2020 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2021
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25/12/2020 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2021
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24/12/2020 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2021
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24/12/2020 15:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
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23/12/2020 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
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23/12/2020 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
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22/12/2020 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
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21/12/2020 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
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21/12/2020 18:56
Protocolizada Petição
-
10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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30/11/2020 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/11/2020 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/11/2020 08:57
Protocolizada Petição
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15/10/2020 11:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/07/2020 17:42
Conclusão para despacho
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28/07/2020 00:23
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
21/07/2020 09:00
Protocolizada Petição
-
20/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
10/07/2020 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2020 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2020 17:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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10/06/2020 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2020 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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08/06/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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08/06/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/06/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
08/06/2020 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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31/01/2020 10:01
Juntada - Outros documentos
-
27/01/2020 11:53
Conclusão para julgamento
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16/01/2020 10:29
Protocolizada Petição
-
16/01/2020 10:26
Protocolizada Petição
-
16/01/2020 10:26
Protocolizada Petição
-
06/08/2019 10:27
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2019 00:55
Protocolizada Petição
-
28/07/2019 00:53
Protocolizada Petição
-
27/07/2019 09:25
Protocolizada Petição
-
26/06/2019 11:37
Conclusão para despacho
-
28/05/2019 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
27/05/2019 22:39
Protocolizada Petição
-
27/05/2019 17:48
Protocolizada Petição
-
27/05/2019 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/05/2019 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
17/05/2019 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/05/2019 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2019 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2019 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2019 13:54
Despacho - Mero expediente
-
30/10/2018 10:40
Conclusão para despacho
-
27/07/2018 17:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/07/2018 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/06/2018 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2018 13:13
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2018 10:26
Conclusão para despacho
-
29/11/2017 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/11/2017 17:09
Protocolizada Petição
-
28/11/2017 14:54
Protocolizada Petição
-
05/11/2017 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/10/2017 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2017 09:23
Despacho - Mero expediente
-
01/12/2016 21:54
Conclusão para despacho
-
24/11/2016 11:58
Protocolizada Petição
-
23/11/2016 17:46
Protocolizada Petição
-
23/11/2016 17:46
Protocolizada Petição
-
22/11/2016 15:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
17/11/2016 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
17/11/2016 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/11/2016 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/11/2016 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/11/2016 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2016 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2016 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2016 08:43
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2015 17:25
Conclusão para despacho
-
01/10/2015 17:24
Processo Corretamente Autuado
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01/10/2015 17:23
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe
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28/09/2015 15:19
Protocolizada Petição
-
28/09/2015 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/09/2015 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2015 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2015 17:16
Despacho - Mero expediente
-
12/06/2015 17:38
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2014 15:11
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2014 15:39
Protocolizada Petição
-
13/08/2014 17:43
Conclusão para Despacho/Decisão
-
11/06/2014 19:31
Despacho - Mero expediente
-
13/03/2014 11:23
Protocolizada Petição
-
28/01/2014 12:01
Protocolizada Petição
-
10/11/2013 21:46
Protocolizada Petição
-
09/11/2013 12:19
Protocolizada Petição
-
07/11/2013 20:56
Disponibilização de Ata
-
06/11/2013 23:52
Protocolizada Petição
-
06/11/2013 23:46
Protocolizada Petição
-
06/11/2013 21:33
Protocolizada Petição
-
06/11/2013 20:47
Protocolizada Petição
-
06/11/2013 20:38
Protocolizada Petição
-
06/11/2013 20:18
Protocolizada Petição
-
06/11/2013 20:06
Protocolizada Petição
-
06/11/2013 19:51
Protocolizada Petição
-
22/10/2013 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3
-
16/10/2013 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2013 09:02
Protocolizada Petição
-
10/10/2013 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 5
-
30/09/2013 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2013 11:22
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2013 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2013 16:04
Conclusão para Despacho/Decisão
-
19/08/2013 18:03
Distribuição/Atribuição Por Dependência por sorteio eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESP/DEC • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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