TJTO - 0009989-14.2025.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009989-14.2025.8.27.2722/TO AUTOR: VILMA MARRA DA FONSECA FRANCAADVOGADO(A): SYLMAR RIBEIRO BRITO (OAB TO002601) DESPACHO/DECISÃO Segundo a dicção legal (CPC, 98), “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Todavia, a lei esclarece que a presunção de necessidade é relativa e atinge somente a pessoa natural, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC (“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”).
Logo, o juiz poderá “indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (§ 2º), como no caso em tela. As declarações apresentadas no evento 10, não trouxeram elementos de convicção acerca da sua hipossuficiência. Além disso, as circunstâncias da causa denotam sua capacidade financeira.
Em razão disso INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolha-se o valor das custas no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290).
Decorrido o prazo, concluso.
Gurupi/TO, 21/08/2025. -
21/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 19:30
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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20/08/2025 18:48
Conclusão para decisão
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06/08/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009989-14.2025.8.27.2722/TO AUTOR: VILMA MARRA DA FONSECA FRANCAADVOGADO(A): SYLMAR RIBEIRO BRITO (OAB TO002601) DESPACHO/DECISÃO I - Determino que o Requerente que junte ao processo as três últimas declarações de imposto de renda, necessárias para comprovarção da hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento da inicial (CPC, 320/321).
II — Após, conclusos.
Intime-se.
Gurupi /TO, 31/07/2025. -
31/07/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:12
Despacho - Mero expediente
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23/07/2025 13:04
Conclusão para despacho
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23/07/2025 12:56
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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23/07/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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