TJTO - 0001621-19.2021.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:33
Conclusão para despacho
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28/08/2025 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPEI2ECIV
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26/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
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21/08/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001621-19.2021.8.27.2734/TO REQUERENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)REQUERIDO: GERONIMO PEREIRA ALVESADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475) DESPACHO/DECISÃO O presente feito foi sobrestado em virtude da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 5, autuado sob o nº 0001526-43.2022.8.27.2737, pelo Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
I - DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO Em Questão de Ordem suscitada nos autos do referido incidente, o Desembargador Relator Eurípedes Lamounier, em judicioso voto acolhido à unanimidade pelo Tribunal Pleno em 26 de junho de 2025, reconheceu o transcurso do prazo legal para o julgamento do mérito do IRDR (processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 236, ACOR1): TJTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL PARA JULGAMENTO DO INCIDENTE.
CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO A MESMA MATÉRIA.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pelo Pleno do Tribunal de Justiça em 17/11/2023, com fundamento na existência de controvérsia unicamente de direito, multiplicidade de demandas e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
O Acórdão de admissibilidade determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, inclusive nos Juizados Especiais, que tratassem das seguintes controvérsias: (a) ônus da prova em ações sobre existência de empréstimos consignados; (b) aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que discutem a inexistência de contratação; (c) caracterização in re ipsa dos danos morais; e (d) multa por litigância de má-fé quando comprovada a contratação e utilização dos valores.
A presente questão de ordem foi suscitada para avaliar a manutenção da suspensão dos feitos diante do transcurso do prazo de um ano previsto no art. 980 do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se, decorrido o prazo de um ano sem o julgamento do IRDR, deve ser levantada a suspensão dos processos que versem sobre a matéria objeto do incidente, conforme previsto no art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 980 do CPC estabelece que o IRDR deve ser julgado no prazo de um ano e que, ultrapassado esse prazo, cessa automaticamente a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada em sentido contrário. 4.
Verifica-se que o prazo legal de um ano transcorreu desde a data da juntada do Acórdão de admissibilidade (17/11/2023) sem o julgamento do mérito do IRDR, não havendo motivo que justifique a prorrogação da suspensão. 5.
A continuidade da suspensão, sem respaldo legal ou justificativa fundamentada, compromete a efetividade da tutela jurisdicional e afronta o princípio da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF/1988.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Questão de ordem acolhida.
Tese de julgamento: 1.
O transcurso do prazo de um ano previsto no art. 980 do CPC, sem julgamento do IRDR, impõe o levantamento da suspensão dos processos que versem sobre a matéria objeto do incidente, salvo decisão fundamentada em sentido contrário. (Apelação Cível Nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO. 3ª Turma da 2ª Câmara Cível.
Relator: Euripedes Lamounier.
Diante disso, e em estrita observância ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e à força vinculante da referida decisão, a retomada do curso processual é medida imperativa.
Com o levantamento da suspensão e a retomada da marcha processual, impõe-se a este Juízo, no exercício do poder-dever de direção do processo (art. 139, CPC), zelar pela sua regularidade formal e pela higidez dos atos praticados.
Assim, DETERMINO o dessobrestamento do feito outrora ocorrido pelo IRDR n°. 05.
INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito, ante o levantamento da suspensão do respectivo IRDR, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tendo em vista que o processo já se encontra em fase de cumprimento de sentença, REMETAM-SE os autos à Vara de origem para prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se com as nossas homenagens.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
11/08/2025 23:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 23:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 23:43
Despacho - Mero expediente
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11/08/2025 15:12
Conclusão para decisão
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07/08/2025 17:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> NACOM
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06/08/2025 20:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/02/2024 14:38
Lavrada Certidão
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31/01/2024 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI2ECIV -> NUGEPAC
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31/01/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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28/12/2023 10:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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06/12/2023 14:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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06/12/2023 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/12/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/12/2023 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/12/2023 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 20:14
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/12/2023 17:55
Conclusão para despacho
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29/11/2023 16:58
Decisão - Admissão - Incidente de Resolução de demandas repetitivas (art. 981 e 982)
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29/11/2023 14:28
Conclusão para decisão
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28/11/2023 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/11/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/11/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/11/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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01/11/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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27/10/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 15:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/10/2023 23:58
Despacho - Mero expediente
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19/10/2023 16:28
Conclusão para despacho
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19/10/2023 16:28
Trânsito em Julgado
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18/10/2023 12:24
Protocolizada Petição
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19/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/09/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2023 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2023 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/08/2023 17:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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18/07/2023 14:10
Conclusão para julgamento
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12/07/2023 17:18
Decisão - Outras Decisões
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12/04/2023 12:57
Conclusão para decisão
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12/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/03/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/03/2023 17:44
Protocolizada Petição
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14/03/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/03/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/03/2023 06:40
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 145000392023
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28/02/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 18:40
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 145000392023
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25/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2023 17:22
Lavrada Certidão
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23/02/2023 18:17
Protocolizada Petição
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14/02/2023 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 15:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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07/02/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/02/2023 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/02/2023 13:55
Decisão - Outras Decisões
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10/10/2022 10:09
Conclusão para despacho
-
05/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/09/2022 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2022 12:44
Protocolizada Petição
-
01/09/2022 23:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2022 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/09/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2022 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2022 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2022 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2022 14:27
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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28/07/2022 11:29
Processo Corretamente Autuado
-
31/03/2022 16:21
Conclusão para decisão
-
30/03/2022 12:19
Protocolizada Petição
-
29/03/2022 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2022 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/02/2022 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 19:46
Protocolizada Petição
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12/01/2022 10:30
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2021 15:24
Protocolizada Petição
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13/12/2021 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/12/2021 01:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 24/12/2021
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07/12/2021 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/12/2021
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07/12/2021 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/12/2021
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07/12/2021 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/12/2021
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07/12/2021 00:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/12/2021
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02/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/11/2021 13:31
Lavrada Certidão
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22/11/2021 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2021 09:39
Expedido Carta pelo Correio
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19/11/2021 18:49
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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16/11/2021 14:31
Conclusão para decisão
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10/11/2021 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2021 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2021 21:31
Despacho - Mero expediente
-
08/10/2021 10:45
Conclusão para despacho
-
06/10/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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