TJTO - 0002324-62.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002324-62.2025.8.27.2716/TOAUTOR: LÚCIA ALVES PINTOADVOGADO(A): HERICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, ocasião em que deverá anexar aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial (Nota Técnica n.º 12 do CINUGEP e CPC, arts. 76, § 1º, I; 320 e 321): a) JUNTAR aos autos procuração com assinatura eletrônica válida; b) procuração atualizada, devidamente assinada com poderes específicos, com a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão. c) OPORTUNIZO à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica.
Transcorrido o prazo: c1.) juntados os documentos, FAZER conclusão para análise do pedido de gratuidade; c.2) transcorrido o prazo sem atendimento, INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Nessa hipótese, fica a parte autora ADVERTIDA nos seguintes termos: c.2.1) No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil. c.2.2) Se o valor devido permitir, OPORTUNIZO o pagamento parcelado das custas processuais e taxa judiciária.
Quanto àquelas deve-se observar o disposto no Provimento n.º 02/2023 da CGJUS, com especial atenção para o contido no artigo 166, segundo o qual, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas.?, e quanto a esta, o artigo 91 do Código Tributário Estadual. c.2.3) A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará no CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do processo (art. 290, CPC). -
13/08/2025 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 11:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/08/2025 11:28
Conclusão para decisão
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11/08/2025 14:23
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2025 14:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/08/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LÚCIA ALVES PINTO - Guia 5773238 - R$ 177,63
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08/08/2025 17:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LÚCIA ALVES PINTO - Guia 5773237 - R$ 316,44
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08/08/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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