TJTO - 0000696-94.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:57
Protocolizada Petição
-
18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000696-94.2023.8.27.2720/TO AUTOR: GENEUZA FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO06219A)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a realização de perícia grafotécnica.
Nomeio como perito oficial do juízo JOÃO CARLOS SANTIAGO NERY, especialista em grafotecnia, telefone: (63) 98438-3693, email: [email protected], cadastrado no eproc. 2.
Intimem-se as partes para em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. 3.
Em seguida, intime-se o perito nomeado para que apresente proposta de honorários profissionais, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Levando em consideração as regras de distribuição do ônus da prova, as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, além do Tema 1061 STJ, constata-se que o responsável pela formação do contrato (aquela que produziu o documento) é que detém a capacidade de esclarecer ou comprovar a presença da pessoa que o assinou.
Aliado a esse entendimento, o artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que cabe a quem produziu o documento, o compromisso de comprovar a autenticidade da assinatura lançada no contrato.
Assim sendo, apresentada a proposta, INTIME-SE a parte requerida para promover o pagamento dos valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 15 dias. 5.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de metade do valor em benefício do perito nomeado nos autos para levantamento de seus honorários. 6.
Intime-se, ainda, o perito para que dê início aos seus trabalhos e responda os quesitos apresentados por ambas as partes, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Apresentado o laudo, expeça-se alvará da quantia remanescente em favor do perito e cintifique-se a referida profissional. 8.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme o caso. 9.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. -
13/08/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 17:18
Decisão - Nomeação - Perito
-
11/08/2025 15:13
Conclusão para despacho
-
07/08/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
07/08/2025 11:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/05/2024 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2024 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/04/2024 11:14
Lavrada Certidão
-
23/04/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/04/2024 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
22/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 17:31
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/02/2024 13:14
Conclusão para decisão
-
14/12/2023 09:23
Protocolizada Petição
-
04/12/2023 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/11/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/11/2023 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 16:11
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
01/11/2023 11:50
Conclusão para decisão
-
30/10/2023 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/10/2023 15:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
02/10/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 08:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
06/09/2023 08:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 06/09/2023 08:00. Refer. Evento 16
-
05/09/2023 17:15
Juntada - Certidão
-
05/09/2023 15:54
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 13:34
Protocolizada Petição
-
31/07/2023 13:19
Protocolizada Petição
-
27/07/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
-
24/07/2023 07:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2023 21:34
Protocolizada Petição
-
11/07/2023 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
11/07/2023 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/07/2023 15:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2023 15:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 06/09/2023 08:00
-
05/07/2023 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/06/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 15:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
21/06/2023 13:50
Conclusão para despacho
-
20/06/2023 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/06/2023 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 15:21
Decisão - Outras Decisões
-
12/05/2023 14:35
Conclusão para despacho
-
12/05/2023 14:35
Processo Corretamente Autuado
-
26/04/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035549-34.2025.8.27.2729
Juliana Vieira Matias
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2025 11:28
Processo nº 0000378-11.2023.8.27.2721
Municipio de Fortaleza do Tabocao
Maria Bonfim Parreira Ferreira Monteiro
Advogado: Pabllo Vinicius Felix de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2024 14:54
Processo nº 0024033-95.2017.8.27.2729
Jose Conceicao Rodrigues
Municipio de Palmas
Advogado: Arnald Pereira Braga
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/08/2018 13:58
Processo nº 0001396-02.2025.8.27.2720
Maria do Espirito Santo Camara da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Martins Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/07/2025 12:10
Processo nº 0019050-09.2024.8.27.2729
Magna Marcia Pinto Moreira
Estado do Tocantins
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/10/2024 16:08