TJTO - 0002615-17.2020.8.27.2723
1ª instância - Juizo Unico - Itacaja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002615-17.2020.8.27.2723/TO REQUERENTE: JOSE JOAO DE SOUSAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença envolvendo as partes especificadas acima.
A parte requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 73, sustentando em síntese que excesso de execução sob o argumento de que no cálculo da parte exequente não houve a compensação dos valores recebidos pelo autor na contratação do empréstimo.
Manifestação da parte exequente no evento 77. É o relatório necessário. DECIDO.
A irresignação da executada não merece prosperar.
A sentença proferida no evento 40, traz em seu dispositivo a seguinte determinação: "(...) Ex positis, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, a fim de: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato indicado na inicial. b) CONDENAR o Banco requerido a pagar à parte autora as parcelas descontadas relativas ao referido contrato, desde a data do primeiro desconto até a data de sua efetiva cessação, tudo acrescido de juros legais de 1% a.m, a contar da citação, e correção monetária pelo IPCA-E, a partir de cada desembolso.
CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados no valor de 10% sobre o valor total da condenação, com base no art. 85, § 2º do CPC. (...)" Conforme a apelação cível de nº 0002615-17.2020.8.27.2723 é possível verificar, conforme acórdão proferido no evento 15, que a Egrégia 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença proferida e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a instituição financeira recorrida: a) ao RESSARCIMENTO EM DOBRO das prestações descontadas, a ser apurado em sede de liquidação, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor a partir da data de cada débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e b) ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de juros e correção monetária a partir do arbitramento.
Ficam mantidos os demais termos da sentença.
Sem honorários recursais, nos termos do voto do(a) Relator(a) Portanto, o título executivo judicial transitado em julgado, não previu qualquer tipo de compensação de valores.
Destaco ainda que tal pedido de compensação de valores não foi discutido em sede de conhecimento porque não foi suscitado pela parte requerida. Compartilho do entendimento de que é impossível discutir, em âmbito de cumprimento de sentença, matéria não debatida no processo de conhecimento, que poderia ter sido suscitada pela parte, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Dessa forma a rejeição liminar da impugnação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no art. 525, §4° do CPC.
Do teor desta decisão, INTIMEM-SE as partes. CUMPRA-SE.
Sem condenação em verba honorária, nos termos da Súmula 519/STJ (Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios).
Com o trânsito em julgado, remeta-se o feito à contadoria para apuração do valor atualizado.
Após, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itacajá-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica.
LUCIANA COSTA AGLANTZAKIS Juíza de Direito em substituição. -
19/08/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:26
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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07/07/2025 10:23
Conclusão para despacho
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10/04/2025 19:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/01/2025 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/12/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/12/2024 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 10:15
Expedido Mandado - intimação
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08/11/2024 17:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOITA1ECIV
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08/11/2024 17:40
Conta Atualizada
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06/11/2024 12:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2024 11:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> COJUN
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05/11/2024 21:12
Decisão - Outras Decisões
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05/11/2024 16:49
Conclusão para despacho
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11/10/2024 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 11:45
Protocolizada Petição
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07/06/2024 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/05/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/05/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 15:09
Expedido Mandado - intimação
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15/05/2024 15:07
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/05/2024 17:49
Decisão - Outras Decisões
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02/05/2024 15:48
Conclusão para despacho
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15/02/2024 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/02/2024 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/01/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/01/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/01/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/01/2024 17:32
Expedido Mandado - intimação
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10/01/2024 12:14
Despacho - Mero expediente
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05/01/2024 11:04
Protocolizada Petição
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30/11/2023 13:14
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOITA1ECIV Número: 00026151720208272723
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04/09/2023 15:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOITA1ECIV -> TJTO
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06/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2023 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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12/04/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/04/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/04/2023 17:48
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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10/04/2023 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/03/2023 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2023 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2023 13:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/02/2023 15:26
Conclusão para julgamento
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09/11/2022 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/10/2022 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 15:46
Expedido Mandado - intimação
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06/10/2022 16:06
Despacho - Mero expediente
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05/10/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2022 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/09/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/09/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 14:26
Despacho - Mero expediente
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27/05/2022 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/04/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOITACEJUSC -> TOITA1ECIV
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18/02/2022 15:31
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 18/02/2022 15:00. Refer. Evento 6
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18/02/2022 08:48
Protocolizada Petição
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18/02/2022 08:11
Protocolizada Petição
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18/02/2022 00:21
Protocolizada Petição
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01/02/2022 14:04
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2022 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOITAPROT -> TOITA1ECIV
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19/01/2022 07:06
Protocolizada Petição
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10/01/2022 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/12/2021 17:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> TOITAPROT
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15/12/2021 17:10
Expedido Carta pelo Correio
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15/12/2021 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2021 14:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC - 18/02/2022 15:00
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08/12/2021 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOITA1ECIV -> TOITACEJUSC
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25/10/2021 14:02
Lavrada Certidão
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20/05/2020 15:33
Despacho - Mero expediente
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06/05/2020 14:04
Conclusão para despacho
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06/05/2020 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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