TJTO - 0005739-48.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:00
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:59
Trânsito em Julgado
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04/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0005739-48.2024.8.27.2729/TO AUTOR: ANGELA MARIA BARBOSA TELESADVOGADO(A): CAMILA BARBOSA DAMASCENO (OAB TO008821) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95 determinam que o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido, registro: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória.
A pessoa jurídica poderá se representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20).
O aresto abaixo transcrito bem define a questão: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20.***.***/0429-66 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas.
Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101).
De uma leitura dos autos, vislumbro que a audiência conciliatória foi designada para o dia 01/04/2025, às 16h e 30 minutos(evento 32).
Em que pese a não citação/intimação da parte requerida (evento38), ao invés dos autos esrem conclusos ao Gabinete, não, foram remetidos ao Cejusc de Palmas (evento 42), e no dia 01/04/2025, às 16 horas e 43 minutos, a conciliadora lança o movimento processual Audiência - de Conciliação - cancelada, com base no documento "CERTIDÃO" (evento 44), o qual recebo como termo de audiência, do qual constou a presença da advogada da requerente, doutora CAMILA BARBOSA DAMASCENO, OAB/TO 8821, desacompanhada da autora (ausente), e inclusive manifestação da advogada presente, a qual foi dada à palavra pela conciliadora.
No ensejo, vale notar que o Ofício Circular n. 304/2022 - PRESIDÊNCIA/NUPEMEC, datado de 27/10/2022 e citado no evento 44-CERT1 já foi substituído pelo Ofício Circular n. 150/2024 - CGJUS/CGABCGJUS/COAD/SEAPA, de 08/05/2025, dos quais extraio que o movimento audiência cancelada deve ser lançado antes do horário designado para a realização da audiência, o que não sucedeu nos autos.
Aliás, este entedimento está corroborado pelo Ofício n. 6/2025/SEP do Conselho Nacional de Justiça, que assim esclareceu, após consulta ao Departamento de Pesquisas judiciárias do CNJ, in verbis: Audiência Cancelada: aquela que após ter sido designada, foi previamente cancelada pelo magistrado Por isso, reputo aberta a audiência de tentativa de conciliação nos termos do evento 44, a qual a parte autora deveria ter comparecido, sob pena as penas da lei.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95), suspensa a exigibilidade nos termos do art. 99 do CPC por se conceder os benefícios da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 15:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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12/08/2025 18:37
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/04/2025 14:42
Conclusão para despacho
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01/04/2025 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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01/04/2025 16:43
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 01/04/2025 16:30. Refer. Evento 32
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31/03/2025 17:05
Juntada - Certidão
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27/03/2025 15:17
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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11/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 15:35
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 14:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 14:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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19/11/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/11/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/11/2024 14:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 01/04/2025 16:30
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29/10/2024 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:38
Juntada - Outros documentos
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04/10/2024 13:37
Juntada - Outros documentos
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10/09/2024 11:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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10/09/2024 11:18
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 03/09/2024 17:30. Refer. Evento 8
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03/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2024 13:59
Juntada - Certidão
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02/09/2024 12:38
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 16:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 16:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/06/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/05/2024 14:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 03/09/2024 17:30
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13/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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