TJTO - 0007473-68.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007473-68.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00074736820238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: THAMITA PACHECO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 19/08/2025 - PETIÇÃOEvento 65 - 19/08/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
19/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/08/2025 11:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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19/08/2025 11:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 09:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007473-68.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00074736820238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: THAMITA PACHECO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 25/07/2025 - Decisão Não-Admissão Recurso EspecialEvento 56 - 25/07/2025 - Decisão Não-Admissão Recurso Extraordinário Presidente ou Vice-Presidente -
28/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:41
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial
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25/07/2025 17:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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25/07/2025 17:41
Decisão - Não-Admissão - Recurso Extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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18/07/2025 09:50
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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18/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/07/2025 20:35
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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08/07/2025 20:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 20:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2025 13:00
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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27/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 15:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2025 15:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0007473-68.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELANTE: THAMITA PACHECO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB TO07507A)APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI contra acórdão que, ao julgar apelações cíveis, deu parcial provimento ao recurso da seguradora para fixar o termo inicial dos juros moratórios a partir da sentença e deu provimento ao recurso da autora para elevar os danos morais para R$ 10.000,00, majorando os honorários para 12% sobre a condenação. 2.
Sustenta a embargante omissão do acórdão quanto à análise de dispositivos constitucionais e civis (arts. 5º, XXXVI da CF/88; 186, 188, I, 884, 927 e 944 do CC), requerendo sua manifestação para fins de prequestionamento e efeito infringente. 3.
A parte embargada apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição dos aclaratórios.
II.
Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em saber se:(i) o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre matérias relevantes ou dispositivos legais apontados pela embargante;(ii) há obscuridade ou contradição no julgamento da apelação;(iii) é possível rediscutir o mérito da decisão mediante embargos de declaração.
III.
Razões de decidir 5.
Os embargos de declaração têm como finalidade corrigir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não sendo instrumento hábil para rediscutir a matéria já decidida.6.
O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada as teses da embargante, ao reconhecer a abusividade da negativa de cobertura contratual por plano de saúde, com base em fundamentos legais e jurisprudenciais adequados.7.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pela parte não configura omissão quando o julgado oferece fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.8.
A pretensão da embargante restringe-se à rediscussão do mérito, com objetivo de modificar o resultado do julgamento, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração, salvo quando decorrente da correção de vício previsto no artigo 1.022 do CPC.9.
Não havendo contradição, obscuridade ou omissão, deve ser rejeitado o recurso, ainda que manejado para fins de prequestionamento.
IV.
Dispositivo e tese 10.
Recurso conhecido e improvido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados pela parte não configura omissão quando o acórdão apresenta fundamentação clara e suficiente à resolução da lide. 2.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já decidida, salvo quando verificada a existência de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
O prequestionamento para fins recursais não exige a menção explícita a todos os dispositivos legais, bastando que a matéria tenha sido enfrentada pelo acórdão recorrido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, §1º, IV; CF/1988, art. 5º, XXXVI.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.245.108/MG, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 21/11/2017; TJTO, EDcl na ApCiv 0003135-23.2022.8.27.2729, Rel.
Jacqueline Adorno, j. 20/09/2024.
Ementa redigida em conformidade com a Resolução nº 154/2024 do CNJ e apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 2ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça, MARCO ANTÔNIO ALVES BEZERRA.
Palmas, 28 de maio de 2025. -
30/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 12:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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30/05/2025 12:05
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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29/05/2025 18:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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29/05/2025 17:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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29/05/2025 16:14
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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29/05/2025 16:14
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 496
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27/04/2025 18:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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25/04/2025 10:08
Juntada - Documento - Relatório
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10/03/2025 13:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/03/2025 11:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 21:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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12/02/2025 09:44
Despacho - Mero Expediente
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11/02/2025 15:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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11/02/2025 14:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/12/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 20:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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17/12/2024 20:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 11:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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16/12/2024 11:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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16/12/2024 10:34
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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16/12/2024 10:34
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 673
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02/11/2024 15:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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30/10/2024 07:36
Juntada - Documento - Relatório
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16/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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