TJTO - 0001037-67.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 16:34
Conclusão para despacho
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25/08/2025 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001037-67.2025.8.27.2715/TO EXEQUENTE: MANDACARU CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): WESLLEY SAMUELL RODRIGUES MORAES (OAB TO010533)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FERREIRA PINHEIRO (OAB GO039296) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: O art. 55 da Lei 9.099/95 estabelece que não incidem honorários advocatícios em primeira instância.
Havendo regra expressa nos juizados especiais, inviável a aplicação subsidiária do art. 827 do CPC.
Intime-se o exequente para adequar o valor da causa, devendo excluir os honorários advocatícios do cálculo de atualização do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
CRI, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:47
Decisão - Outras Decisões
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12/08/2025 09:48
Conclusão para decisão
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04/07/2025 16:30
Protocolizada Petição
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12/05/2025 15:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 14:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: WILMONDS FERREIRA MARINHO (por substituição em 06/05/2025 18:30:45)
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06/05/2025 14:54
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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06/05/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 13:08
Conclusão para despacho
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05/05/2025 13:08
Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:07
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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