TJTO - 0014674-82.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/08/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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20/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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20/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0014674-82.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: JAIRO COSTA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): DILVANA HOLANDA DE ARAUJO FERREIRA SILVA (OAB TO006370) Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
APLICAÇÃO DO TEMA 1177 DO STF.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO ART. 30 DA LEI ESTADUAL Nº 4.129/2023.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EFEITOS INFRINGENTES INDEVIDOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Jairo Costa Santos contra acórdão da Turma Recursal que deu parcial provimento a Recurso Inominado para reconhecer o direito do autor à aplicação da contribuição previdenciária nos moldes da Lei Estadual nº 1.614/2005, porém apenas a partir de 02/01/2023, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 1177 (RE 1.338.750/SC).
O embargante alega omissão, contradição e obscuridade no julgado, por ausência de manifestação quanto ao art. 30 da Lei Estadual nº 4.129/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar o art. 30 da Lei Estadual nº 4.129/2023 e se tal omissão, caso existente, teria o condão de afastar a aplicação da modulação de efeitos definida pelo STF no Tema 1177.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios formais — omissão, contradição, obscuridade ou erro material — nos termos do art. 1.022 do CPC.O acórdão embargado apreciou de forma adequada e completa a matéria central da lide, com base na decisão do STF no Tema 1177, que declarou válidas as contribuições recolhidas com base na Lei nº 13.954/2019 até 01/01/2023.O art. 30 da Lei Estadual nº 4.129/2023 não institui, por si só, um direito à restituição das contribuições, limitando-se a prever a fonte de custeio para hipóteses em que haja, previamente, o reconhecimento de débito por descontos indevidos.Como a modulação de efeitos do STF fixou a validade dos recolhimentos até 01/01/2023, não há que se falar em desconto indevido no período, razão pela qual o referido art. 30 não se aplica ao caso concreto.A pretensão do embargante, ao invocar o referido dispositivo, configura tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado na via estreita dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados.
Tese de julgamento: A modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 1177 (RE 1.338.750/SC) tem eficácia vinculante nacional e legitima os descontos realizados com base na Lei nº 13.954/2019 até 01/01/2023.O art. 30 da Lei Estadual nº 4.129/2023 não configura reconhecimento automático de direito à restituição, mas apenas previsão orçamentária para hipóteses específicas de descontos indevidos previamente reconhecidos.A tentativa de rediscutir o mérito da decisão por meio de embargos de declaração é incabível, na ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 102, § 2º; Lei Estadual nº 4.129/2023, art. 30. STF, RE 1.338.750/SC (Tema 1177 da repercussão geral).
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, Conhecer e Rejeitar os embargos de declaração opostos pelo autor da demanda, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 13:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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23/07/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/04/2025 13:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/04/2025 17:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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08/04/2025 12:52
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 16:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/12/2024 12:53
Conclusão para despacho
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18/04/2024 20:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/09/2023 16:54
Protocolizada Petição
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02/06/2023 11:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87, 88, 92 e 93
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02/06/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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30/05/2023 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/05/2023 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/05/2023 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/05/2023 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88 e 89
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03/05/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2023 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/05/2023 14:16
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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28/04/2023 20:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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18/04/2023 14:29
Publicação de Pauta
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13/04/2023 15:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/04/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/04/2023 16:15
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 145
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13/03/2023 13:53
Conclusão para despacho
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13/03/2023 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/02/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2023 16:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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22/02/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/02/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/02/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2023 13:33
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência - Monocrático
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09/02/2023 13:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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31/01/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/01/2023 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 105
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23/06/2022 16:00
Conclusão para decisão
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23/06/2022 15:55
Conclusão para despacho
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23/06/2022 11:38
Protocolizada Petição
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22/06/2022 12:49
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/06/2022 13:46
Publicação de Pauta
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07/06/2022 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/06/2022 17:14
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/06/2022 13:00</b><br>Sequencial: 12
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27/05/2022 09:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/05/2022 17:53
Publicação de Pauta
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09/05/2022 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2022 15:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/05/2022 12:00</b><br>Sequencial: 133
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25/04/2022 16:16
Conclusão para despacho
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20/04/2022 11:55
Protocolizada Petição
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23/11/2021 17:09
Conclusão para julgamento
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23/11/2021 17:09
Recebidos os autos - TJTO
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23/11/2021 12:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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22/11/2021 17:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/10/2021 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/10/2021 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/10/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2021 10:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/10/2021 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1JE
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15/10/2021 16:19
Realizado cálculo de custas
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15/10/2021 15:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/10/2021 13:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1JE -> COJUN
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14/10/2021 16:32
Protocolizada Petição
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08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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28/09/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/09/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/09/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/09/2021 10:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/09/2021 12:10
Conclusão para julgamento
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13/09/2021 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2021 14:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
26/08/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2021 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2021 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2021 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2021 01:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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19/05/2021 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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17/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/05/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2021 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2021 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/05/2021 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/05/2021 13:38
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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03/05/2021 09:18
Conclusão para decisão
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03/05/2021 09:17
Processo Corretamente Autuado
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03/05/2021 09:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/04/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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